Banco responde por furto na conta

Josué Rios, colunista do JT, relata o indecente caso de um leitor vítima de saque indevido na sua conta e o tratamento indgno recebido pela ouvidoria do banco, que negou o ressarcimento da quantia roubada

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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O que você espera de alguém que se compromete a guardar um objeto seu, e ainda cobra caro pelo trabalho? No mínimo você espera que essa pessoa seja honesta e competente para desempenhar o função a que se propôs.

E se a pessoa contratada por você for um banco? E se esse for o Banco do Brasil - aquele que você paga por ele duas vezes, uma com seus impostos e outra com encargos e tarifas escorchantes? É claro que, de um banco "todo seu" (o Banco do Bruno, da Maria, do Pedro..., diz a propaganda do BB) espera-se mais rigor ainda no trato da coisa alheia ali guardada. Afinal, de agentes públicos (além de cumprimento de contrato) espera-se exemplo e ética.

E aos bancos, em especial o nosso BB, confiamos o que é mais escasso: o suado dinheiro do salário e nossas parcas economias.

Só que histórias como a do nosso leitor Daniel de Consorte Zulatto, cliente do citado banco público, revelam que na vida real a relação entre nós e quem pagamos para cuidar do nosso dinheiro, infelizmente, anda bem distante das expectativas e valores referidos.

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Em reclamação remetida ao Advogado de Defesa  do JT, Daniel Zulatto conta que sacaram indevidamente R$10.350 de sua conta corrente (agência Santa Efigênia, Centro). Durante 45 dias esperou ser ressarcido pelo banco, o que não ocorreu.

Zulatto informa que redigiu carta contestando o saque e apresentou boletim de ocorrência ao banco, seguindo a orientação deste, e nada adiantou. "Foram quase dois meses de enrolação, e contatos com pessoas que não resolviam nada", acrescentou o consumidor.

Ao JT, a Ouvidoria do BB informou que a análise do caso "considerou improcedente" a reclamação e negou o ressarcimento. Zulatto, como todo trabalhador, tem conta de água, luz e despesas do mês para pagar, e "uma filha de três anos que depende de mim".

Histórias como esta se repetem na vida de muitos clientes do Banco do Brasil e de outros grandes bancos brasileiros. É certo que é direito do banco, após suas apurações, concluir que não deve pagar o prejuízo do cliente que foi vítima de clonagem e saque indevido. Mas o BB tem de conhecer a regra do jogo. Qual?

A última instância do Judiciário, para este assunto, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou o entendimento de que os bancos devem ressarcir os saques indevidos, e deixou claro que a instituição financeira somente está isenta de pagar o prejuízo da "clonagem", se conseguir comprovar que o saque foi realizado pelo próprio correntista.

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Ou seja, a Justiça, unanimemente, enterrou a tese dos bancos de que o fato de o consumidor ter a posse exclusiva do cartão e da senha excluiria a responsabilidade das instituições financeiras pelo pagamento do prejuízo sofrido. E não poderia ser outro o veredicto do Judiciário, após ter se tornado pública e notória a "indústria da clonagem", implementada pela bandidagem.

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Portanto, nos casos em o BB não tiver prova concreta de que o saque foi realizado diretamente consumidor (caso de Zulatto e outros correntistas na mesma situação), deve dar exemplo e seguir a orientação da Justiça: deve repor ao seu devido lugar o patrimônio do consumidor que se comprometeu a guardar.

Caso contrário, o consumidor deve recorrer à Justiça para obter a reparação do dano econômico e moral (este também tem sido concedido na maioria dos casos).

 A vítima da clonagem também pode pedir à Justiça que determine que o banco antecipe no início do processo, em caráter liminar (de imediato) a devolução do valor "surrupiado" de sua conta, condicionada à devolução de tal valor se no final do processo o banco provar a culpa do consumidor pelo saque. Afinal, não é justo deixar a vítima do erro do forte (o banco) no desespero até final do processo

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