Aumentam as denúncias de propaganda enganosa na internet
- 26 de setembro de 2011 |
- 7h30 |
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Categoria: Assunto do dia
Camila da Silva Bezerra
Quando há divergência de preços em uma loja ou em um site, vale o menor – ou seja, o consumidor tem o direito de comprar por menos. Simples e clara, essa premissa é lei federal, mas tem sido ignorada pelo comércio em geral. A Lei Federal 10.962/04 determina que em casos de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor.
As denúncias dessa prática ilegal aumentaram neste ano. De janeiro a agosto, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 196 queixas das maiores empresas varejistas online, por exemplo, número 22,5% maior em relação ao mesmo período de 2010 – quando foram recebidas 160.
Mensagens como “em caso de divergência de preços, o valor válido é o do carrinho de compras” ou “preços e condições exclusivos para o site e para o televendas, podendo sofrer alterações sem prévia notificação”, geralmente exibidas no rodapé da página de lojas virtuais não têm validade.
São fartos os anúncios do tipo “TVs de 42 polegadas por R$ 1.499”, “smartphones com R$ 100 de desconto” e “refrigeradores de R$ 1.699 por R$ 1.529,10”.
Quando tentam aproveitar a promoção, os consumidores notam que o valor é superior ao ofertado. Quando exigem o cumprimento, recebem resposta como “houve erro”, “equívoco” ou “promoção passageira”, entre outras pérolas.
Para Márcio Marcucci, assessor técnico da Fundação Procon-SP, os sites de comércio eletrônico usam esse artifício para se livrar da obrigatoriedade de vender o produto pelo valor anunciado. “As ressalvas não têm validade.”
O cliente que encontrar diferença entre preços nos sites de varejo também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – o Artigo 35 garante que o cliente pode exigir o cumprimento da oferta ou prestação de serviço. Se pagar valor mais alto que o anunciado, pode pedir a devolução da diferença do valor do produto ou a rescisão, em caso de serviços.
A dona de casa Ana Cláudia Rocha Castro, de 34 anos, viu um banner no site do Magazine Luiza, que oferecia um tablet com TV por R$ 999. Ao clicar no anúncio, Ana Cláudia notou que o aparelho custava R$ 1.749. Ela entrou em contato com a empresa na tentativa de adquirir o produto nas condições anunciadas, mas não obteve sucesso. Só conseguiu comprar o aparelho pelo preço do anúncio depois de escrever ao JT.
Há situações em que o consumidor nem precisa ir atrás da oferta. É o caso do servidor público Wesley Coutinho, de 25 anos, que recebe propagandas do Submarino diariamente por e-mail. Uma delas trazia a oferta de uma TV de 42 polegadas por R$ 1.499. Interessado, Coutinho tentou aproveitar a promoção, mas notou que o valor final do produto era R$ 2.799.
Coutinho exigiu a venda pelo valor anunciado, mas a empresa informou que o anúncio apresentava “equívocos”. Ele foi à Justiça, ganhou a causa, mas ainda não recebeu contato do Submarino para concluir a aquisição que tenta fazer desde março.
Advogada e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, Joung Won Kim orienta consumidores que não conseguirem se valer da Lei do Menor Preço a salvar ou imprimir o anúncio do site, como forma de documentar a diferença de valores para futura comprovação.
“O ideal é enviar a cópia do anúncio e exigir que a anunciante cumpra a oferta. Em caso de negativa, ele deve levar o caso a algum órgão de defesa do consumidor ou à Justiça”, aconselha. Em nota, o Magazine Luiza informa que, em caso de diferença de preço, prevalece o menor valor, como no caso de Ana Cláudia.
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CDC, Código de Defesa do Consumidor, Magazine Luiza, OAB, Procon, Sindec
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26/09/2011 - 07:58 Enviado por: del nero
Esta chovendo no molhado.
Se os governos, os politicos, a justiça engana o povo, o que esperar das atividades economicas, seguir os exemplos deles, politicos e outros.
Diariamente vemos e ouvimos propaganda enganosa, no radio na televisão, nos jornais, e nos decretos governamentais.
Procom , nada mais é que uma fachada , pois são os politicos que ditam as normas.
Temos milhares de exemplos que o direito do cidadão, só é realizado, concredizado se for contra um pequeno e quase infimo comercio.
NADA absolutamente funciona no Brasil DESCULPA-ME, salva pagar impostos de todos os lados.
Somos assaltados diariamente pelas multinacionais, em seus preços simplesmente extratosfericos.
O que fazem os governos, os politicos, NADA, apenas registra em um pedaço de papel sujo, para depois manipular ao seu bel prazer, em epocas de eleição.
Os bons exemplos vem de cima, como eles, exemplos são especificamente de levar vantagens, falcatruas, as empresas em geral e o povo, partem para fazerem o mesmo.
Portanto meu caro esta chovendo no molhando.
Somente uma revolta total podera mudar as coisas no Brasil, porem será dificil porque é mais sim´ples ser desonesto, pois se COMPRA TRUDO NO BRASIL.
O cidadão passa a ter vergonha de ser honesto, vale para todos isso.ACORDA BRASIL
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26/09/2011 - 08:27 Enviado por: ailton augusto
porque isto acontece???..simplismente por que os orgaos publicos estao pouco se lixando para o consumidor,as empresas fazem o que querem na hora que querem,como trata se de pessoa juridica,o consumidor nao consegue identificar de quem esta comprando,o mau empresrio fica escondido atras de nomes ficticios,e ai vc vai reclamar a quem???quer um exemplo??ja faz dez anos que o mercado livre anuncia um valor no site,e vc nao consegue pagar aquele valorparcelado no cartao,tem sempre um acrescimo no final geralemnte taxa de MP..alguma vez o procom sequer mencionou isto??ESSA E A RAIZ DO PROBLEMA..
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26/09/2011 - 15:06 Enviado por: Eduardo Oliveira
Isso é que é democracia participativa!!!
Faltando pouco mais de dez dias para o encerramento do prazo para recebimento de propostas, o Procon divulga em seu site um link para que a população apresente sugestões para a reforma do Código de Defesa do Consumido em pontos relevantíssimo, tal como o superindividamente e comércio eltrônico.
Justamente o Procon – que tanto “chia” quando as agências reguladoras supostamente não dão publicidade considerada ideal às consultas públicas (às quais as operadoras estão sempre muito atentas e participativas)- agora comete essa pequena “gafe” com o contribuiinte paulista. Pouco mais de 10 dias (e menos de quinze!) é um tempo muito exíguo e insuficiente para que a população consumidora opine de forma efetiva e substancial em uma lei que ditará a sua rotina pelo´menos nos´próximos 15 anos. Enquanto isso, os grandes grupos econômicos (principalmente os bancos) estão empenhadíssimos na moldura do CDC aos seus interesses. Basta relembrar que neste mesmo espaço já foi noticiada a captura (contratação) pela Febraban e instituições financeiras a ela filiadas, de servidores que ocuparam postos-chave no órgão público de “proteção dos consumidores” (http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/procon-sp-tem-novo-diretor-vai-melhorar/).
Que a população fique atenta e se manifeste junto aos canais de acesso para a prorrogação do prazo e que o Procon dê ampla publicidade à iniciativa. A população, os consumidores afetados precisam da adequada participação sob pena de o CDC se converter em lei de proteção dos grandes grupos econômicos e o remédio, virar veneno.
Que este espaço se transforme em veículo de repercussão da possibilidade de ampla participaçlão popular em prol da coletividade.
Foi assim com a Lei Ficha Limpa, foi assim a Lei dos Crimes Hediondos. Que o CDC seja aperfeiçoado e não mutilado!
Mais informaçoes e registro de manifestações em prol do direito do consumidor: http://www.procon.sp.gov.br/ e http://www.ouvidoria.sp.gov.br/portal/index.htm
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