Aumentam as denúncias de propaganda enganosa na internet

Camila da Silva Bezerra

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 Quando há divergência de preços em uma loja ou em um site, vale o menor - ou seja, o consumidor tem o direito de comprar por menos. Simples e clara, essa premissa é lei federal, mas tem sido ignorada pelo comércio em geral. A Lei Federal 10.962/04 determina que em casos de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor.

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As denúncias dessa prática ilegal aumentaram neste ano. De janeiro a agosto, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 196 queixas das maiores empresas varejistas online, por exemplo, número 22,5% maior em relação ao mesmo período de 2010 - quando foram recebidas 160.

Mensagens como "em caso de divergência de preços, o valor válido é o do carrinho de compras" ou "preços e condições exclusivos para o site e para o televendas, podendo sofrer alterações sem prévia notificação", geralmente exibidas no rodapé da página de lojas virtuais não têm validade.

 São fartos os anúncios do tipo "TVs de 42 polegadas por R$ 1.499", "smartphones com R$ 100 de desconto" e "refrigeradores de R$ 1.699 por R$ 1.529,10".

Quando tentam aproveitar a promoção, os consumidores notam que o valor é superior ao ofertado. Quando exigem o cumprimento, recebem resposta como "houve erro", "equívoco" ou "promoção passageira", entre outras pérolas.

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Para Márcio Marcucci, assessor técnico da Fundação Procon-SP, os sites de comércio eletrônico usam esse artifício para se livrar da obrigatoriedade de vender o produto pelo valor anunciado. "As ressalvas não têm validade."

O cliente que encontrar diferença entre preços nos sites de varejo também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) - o Artigo 35 garante que o cliente pode exigir o cumprimento da oferta ou prestação de serviço. Se pagar valor mais alto que o anunciado, pode pedir a devolução da diferença do valor do produto ou a rescisão, em caso de serviços.

A dona de casa Ana Cláudia Rocha Castro, de 34 anos, viu um banner no site do Magazine Luiza, que oferecia um tablet com TV por R$ 999. Ao clicar no anúncio, Ana Cláudia notou que o aparelho custava R$ 1.749. Ela entrou em contato com a empresa na tentativa de adquirir o produto nas condições anunciadas, mas não obteve sucesso. Só conseguiu comprar o aparelho pelo preço do anúncio depois de escrever ao JT.

Há situações em que o consumidor nem precisa ir atrás da oferta. É o caso do servidor público Wesley Coutinho, de 25 anos, que recebe propagandas do Submarino diariamente por e-mail. Uma delas trazia a oferta de uma TV de 42 polegadas por R$ 1.499. Interessado, Coutinho tentou aproveitar a promoção, mas notou que o valor final do produto era R$ 2.799.

Coutinho exigiu a venda pelo valor anunciado, mas a empresa informou que o anúncio apresentava "equívocos". Ele foi à Justiça, ganhou a causa, mas ainda não recebeu contato do Submarino para concluir a aquisição que tenta fazer desde março.

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Advogada e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, Joung Won Kim orienta consumidores que não conseguirem se valer da Lei do Menor Preço a salvar ou imprimir o anúncio do site, como forma de documentar a diferença de valores para futura comprovação.

 "O ideal é enviar a cópia do anúncio e exigir que a anunciante cumpra a oferta. Em caso de negativa, ele deve levar o caso a algum órgão de defesa do consumidor ou à Justiça", aconselha. Em nota, o Magazine Luiza informa que, em caso de diferença de preço, prevalece o menor valor, como no caso de Ana Cláudia.

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