Atraso na entrega de produto: uma decisão que deve ser comemorada
- 5 de fevereiro de 2012 |
- 7h03 |
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Categoria: Coluna Josué Rios
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
Só o trabalhador honesto sabe o quanto é difÃcil ter dinheiro para atender à s suas necessidades. O dinheiro ganho com o suor do rosto é vida – confunde-se  com o desgaste fÃsico e emocional do trabalhador, cotidianamente exposto a todo tipo de estresse no trabalho e na cidade tensa e insegura. Por isso, quando o trabalhador gasta seu salário com a compra de algum produto ou serviço, ele deve ser tratado com  respeito e apreço – deve inclusive ser prestigiado como o responsável por manter as  vendas elevadas e garantir o lucro exorbitante dos tubarões do mercado, além da  própria economia  em crescimento.
Mas, infelizmente, a dignidade do consumidor não é reconhecida nem pelas empresas e nem mais pelos Procons, que o abandonam à própria sorte. Estes órgãos, depois de um perÃodo histórico de boa atuação, quando se tornaram merecidamente respeitados, passaram a funcionar somente como um faz de conta – um engodo para dizer que o Estado cumprir a Constituição que o briga a proteger o consumidor.  E daÃ, as lesões das mais diferentes formas são cada vez mais disseminadas, tanto assim, que em cada compra ou contratação, o desrespeito está se tornando a regra, e não a exceção.
E atualmente entre as lesões que mais infernizam a vida do consumidor, a mais comum tem sido o atraso na entrega da mercadoria, previamente paga, além dos inúmeros casos em que o produto simplesmente não é enviado ao comprador. O site Reclame Aqui já registrou que o número de queixas quanto a atrasos chega a 62% do total de demandas – e creio que esse porcentual tem aumentado.
O que fazer com essa situação grave de os consumidores nem sequer receberem mais o que adquirem no mercado – ou somente receberem quando as empresas bem em entender  de fazê-lo?
Diante da notória incapacidade (ou falta de vontade) dos Procons (a começar pelo de São Paulo) de porem fim ao reiterado abuso, uma sentenca  divulgada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=38678),   faz justiça com dois consumidores que não receberam tenis adquiridos de um loja de produtos esportivos, e abre caminho para as empresas passarem a cumprir os prazos de entrega.
A sentença proferida pelo juiz da 14ª Vara CÃvel de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, condenou a loja devolver em dobro o valor pago pelo produto que não foi entregue para presente de Natal – e a condenou ainda a pagar dano moral no valor de R$ 3 mil ao consumidor.
E embora seja uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso, ao impor a devolução em dobro, mais dano moral, para a falta de entrega da mercadoria, a referida decisão fará  os maus fornecedores a repensarem suas mazelas, diante da ineficiência dos Procons. Com base na decisão, é importante que os consumidores passem a exigir a devolução em dobro, mais dano moral, em especial nos casos em que a prometida entrega do produto se revele enganosa quando forem  adquiridos para presente em ocasiões marcantes como aniversário e Natal.
Esperemos que a boa decisão seja seguida por outros magistrados – e sobretudo confirmada pela Instância Superior em caso de recurso.
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28/03/2012 - 21:35 Enviado por: Wagner Curti
Verdade.
Comprei 4 produtos na AMERICANAS.COM no domingo dia 18/03/2012.
Dois produtos foram entregues e outros dois ficaram para depois.
Os que não foram entregue foi, um Samsung Galaxy y e uma cadeirinha da burigoto (justamente os mais caros).
A cadeirinha era para minha mulher dar de presente em um cha de bebe de sua amiga do serviço no domingo dia 25/03/2012.
Entrei no reclameaqui e fiz a minha denuncia.
A americanas.com me mandou um email falando q iriam everiguar e até o momento não recebi os produtos que comprei.
Hoje ja é dia 28/03/2012 e nada de produtos.
Uma pena pois era um cliente q gostava (passado) da empresa em questão e ja fiz varias compras no site.
Respeito zero para com seus clientes…
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