As ‘taxas’ que o financiamento camufla
- 10 de setembro de 2011 |
- 7h15 |
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Categoria: Assunto do dia
Carolina Marcelino
Mais da metade dos consumidores escolhe o financiamento na hora de comprar um imóvel no Estado de São Paulo. Só que poucos prestam a atenção à quantidade de taxas e impostos que surgem durante o processo.
O alerta é da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), que volta a fazer uma campanha de esclarecimento sobre a questão.
Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), 54,89% dos imóveis vendidos na capital foram financiados em maio deste ano. Em Guarulhos, Osasco e na região do ABCD, o número foi ainda maior: 71,51% dos imóveis foram parcelados.
“Os valores divididos atraem o consumidor, que acredita que terá dinheiro para pagar todas as parcelas, mas não é isso que acontece. Pois taxas e impostos estão inclusos no contrato não lido, mas assinado por ele”, afirma o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito.
Além do valor do imóvel, o cliente tem de arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 2% sob o valor do imóvel. Além disso, é preciso pagar o registro da escritura, que geralmente é 1% do valor da residência.
Há ainda o serviço do despachante, valores de seguros e taxas sobre a avaliação do imóvel e das documentações. Tudo isso é obrigatório.
Outra questão é a comissão do corretor. A Lei Nº 4.591/64 determina que é obrigação da construtora repassar o valor da comissão ao vendedor, mas na maioria da vezes não é isso que acontece.
O analista de sistema Alexandre Ricardo Tonin, de 36 anos, comprou um apartamento da MRV. Porém, ele não foi avisado que teria de dar um cheque no valor de R$ 8 mil ao corretor. “Eu dei o cheque na hora de assinar o contrato, mas eles disseram que aquele valor seria abatido das parcelas. Só depois fui saber que aquela era a comissão do corretor.”
O consumidor só é obrigado a pagar o intermediador da compra, caso ele procure um corretor autônomo por conta própria. Bosco Pinto, da AMSPA, faz outro alerta: se o valor do imóvel é R$ 250 mil, muitas empresas colocam no contrato o valor de R$ 242 mil, por exemplo. Ou seja, elas não incluem a taxa da comissão no documento. “Caso haja uma rescisão de contrato, o consumidor nunca vai ver essa diferença do valor. É contra a lei.”
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que os clientes devem analisar todas as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.
Especialistas em direitos imobiliários e em defesa do consumidor afirmam que o valor do parcelamento não pode ultrapassar 30% da renda familiar. Fora isso, é sempre bom ter um fundo de reserva, já que na hora de pegar as chaves, no caso de imóvel na planta, o consumidor tem de dar um valor alto à vista.
A MRV informou que o caso do sr. Alexandre Ricanrdo Tonin foi resolvido, mas ele nunca mais viu os R$ 8 mil.
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10/09/2011 - 08:49 Enviado por: del nero
Como ler, a caixa não lhe da o contrato para pensar e ler, se o fizer ninguem assina esses contratos. Deveria ter umka lei que poderia exigir que o cidadão pode levar para casa, ou consultar um advogado a respeito do contrato que deveria assinar. Mais isso não ocorre, tudo é assinado na hora, se desejar ler, eles simplesmente cancela na hora o negocio. Isso ocorre em qualquer lugar, Bancos em geral .
Somos enganados e iludidos,constantemente. Tem uma lei que diz que temos ter conhecimento delas, prem isso é impraticavel e necessita de alguem muito especializado ´para saber dos meandros das leis, se tem ocasiões que a propria lei se contradis solenemente. O BRASIL ESTA PODRE EM SUAS ENTRANHAS. duvida ? tenho certeza. Nada e claro e objetivo. Tudo é feito para enganar a todos.-
10/09/2011 - 16:07 Enviado por: vicente - Curitiba
Del Nero: o contrato de financiamento é um contrato de adesão: pode-se ler e até mesmo tirar as dúvidas, mas não se mudam as cláusulas, ou seja, se concorda com elas e assina-se o contrato, ou não assina. Esses contratos são apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impresso pelo banco concessor do financiamento. Ou a pessoa que aceita esse tipo de contrato, adere às suas condições tal qual foram propostas ou não assinan. Não existe neste contrato, oportunidade para discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas.
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10/09/2011 - 17:29 Enviado por: Lopes Filho
Algum tempo atrás fiz um consórcio habitacional com a CEF e corria tudo bem até que no décimo mês precisei desistir. A gerente me falou que só poderia resgatar o investido quando terminasse o grupo todo, mas com desconto de 10% por multa de desistência, mas com juros e correção. Seis anos depois…mês passado recebi a restituição do valor pago com os 10% de desconto da multa por desistência e na verdade nada de juros nem correção. Reclamei com a CEF, me disseram que madariam o extrato dos rendimentos da transação e até agora nada. Estou pensando em entrar com ação contra a caixa. Na hora de fazer eles empurram de todo jeito às mil maravilhas, mas quando tem que ressarcir algo eles enrolam o quanto podem.
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07/10/2011 - 15:44 Enviado por: Pedro M K S
A imobiliária Lopes Royal, localizada em Brasília, tem adotado esta prática. Isso mesmo, na capital do país, esta imobiliária tem a audácia de transferir o ônus da corretagem ao comprador.
Nas propagandas, nada dizem, mas na hora H de fechar o negócio, pedem para que você forneça 05 cheques, um deles realmente é para a construtora, e os outros 04 para a corretagem. Não contratei a imobiliária, mas eles te obrigam a pagar. Fiquei sabendo que posso entrar com ação no Juizado Especial Cível. Chega de ser enganado.
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