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Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
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Apagão em São Paulo não pode passar de 4 horas

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

A Eletropaulo tem prazo máximo de quatro horas para restabelecer a energia em caso de “apagões” no Estado de São Paulo ou interrupção generalizada de energia em bairros, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de atraso. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público atende à Ação Civil Pública proposta no dia 22 de junho de 2011 por Procon-SP e Procuradoria Geral do Estado.

“A partir do momento que for notificada da decisão, a AES Eletropaulo terá que respeitar esse prazo máximo”, diz Paulo Arthur Lencioni Góes, diretor executivo do Procon-SP. O consumidor que não tiver a energia restabelecida em até quatro horas, conforme determinado pela Justiça, poderá denunciar o caso no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/energia) – as denúncias também serão encaminhadas ao juiz da ação.

Segundo o Procon-SP, o processo foi movido diante da má prestação de serviços oferecida pela concessionária em relação aos sucessivos apagões que, desde 2009, deixam São Paulo sem energia elétrica por longos períodos.

Na época, o Procon-SP convocou a concessionária para prestar esclarecimentos e aplicou mais de R$ 18 milhões em multas. Além disso, pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma intervenção administrativa na concessionária.

“A Aneel não respondeu ao Procon-SP ainda. Porém, publicamente, eu já pedi que, se interviesse na Eletropaulo, teria que intervir em diversas outras concessionárias do país que também prestam serviço problemático. Ou seja, assume que o consumidor recebe um serviço de péssima qualidade”, diz Góes.

Em fevereiro deste ano, o Procon-SP chegou até a lançar um mutirão de atendimento especial às vítimas do apagão. Apesar disso a Eletropaulo não implementou adequada estrutura de atendimento para as situações cotidianas e emergenciais, figura nos dois últimos anos entre as empresas mais reclamadas no Procon-SP e não tem cumprido o indicador de qualidade relativo à duração de interrupção do serviço determinado pela própria Aneel.

Além disso, a empresa se recusa sistematicamente em indenizar os consumidores que têm os seus aparelhos elétricos danificados pelos apagões – dever previsto nas resoluções da agência.

Mais processos

Por causa dos blecautes (de até dois dias) na capital em junho, a Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nessa semana ação contra a empresa. A ação pede indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, a ser revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, além de indenizações para consumidores cujos equipamentos foram danificados.

A AES Eletropaulo informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça e nem sobre a ação da Defensoria.

 

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