Anatel terá novas regras para fiscalizar teles
- 19 de novembro de 2011 |
- 7h12 |
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Categoria: Assunto do dia
Eduardo Rodrigues
As montanhas de processos que se acumulam nas mesas dos conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – e que se arrastam por anos e resultam em altas multas a operadoras nem sempre pagas – serão combatidas por novos regulamentos de fiscalização e sanções, que devem ser votados em paralelo ao andamento da reestruturação do órgão regulador a partir de 2012.
A intenção é alterar a metodologia de acompanhamento e fiscalização da Anatel, voltando a atenção dos reguladores para o sistema, em vez de casos específicos, como ocorre hoje. “A lógica atual é pontual, é uma lógica micro. Isso não dá uma noção clara do que está funcionando ou não, mas uma fiscalização sistêmica nos permitirá visualizar como está o serviço para o consumidor”, afirma o recém-empossado conselheiro do órgão Rodrigo Zerbone.
Para ele, a forma atual de se lidar com os processos administrativos do setor é lenta e pouco efetiva. “O consumidor quer ter é seu problema resolvido”, avalia. Para tanto, Zerbone acredita que a Anatel pode atender em parte a uma reivindicação antiga das companhias de telecomunicações, que é a assinatura de mais Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), no lugar apenas da aplicação de multas, que acabam gerando processos judiciais.
“O Cade, a Aneel e a CVM já têm grande experiência nesses tipos de acordos. Quando isso é bem feito e bem normatizado, traz bons resultados. Mas é preciso ter normas claras para definir em que casos isso pode ser feito”, explica Zerbone. “Multas e processos longos são ruins para empresas, governo e usuários. Um acordo é um jogo de ganha-ganha se for bem feito”, acrescenta o conselheiro.
Para Marcelo Bechara, um outro conselheiro da agência reguladora que também tomou posse ontem, a Anatel precisa achar um “meio termo” entre as medidas punitivas e a adoção de acordos. “Tem que haver um equilíbrio entre caráter repressor e caráter pedagógico. Não acho que você pode trocar uma obrigação, ordenando que a companhia faça só o que deveria ter sido feito há 10 anos. Se apenas multamos, o consumidor nunca é atendido, mas você também não pode passar a mão na cabeça das empresas”, diz Bechara, que foi procurador-geral do órgão.
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