Amil é impedida de reajustar plano de cliente
- 17 de dezembro de 2011 |
- 7h04 |
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Categoria: Assunto do dia
Clarissa Thomé
A Amil foi impedida de reajustar em 70,3% o plano de saúde de uma cliente que completou 59 anos. Decisão judicial, mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a operadora reajuste a mensalidade em 23,3%, o que corresponde à média dos três índices anteriores de aumento por faixa etária. A Amil informou que cumprirá a decisão.
A decisão beneficia apenas a cliente que ingressou com a ação, a cineasta Sandra Werneck, diretora de Cazuza e Amores Possíveis. Mas para o advogado Cândido Carneiro, que a defendeu, a medida abre precedente a outros segurados. “As operadoras tentam burlar o Estatuto do Idoso, que proíbe reajuste contratual quando o cliente completa 60 anos. É uma cláusula abusiva, pois desequilibra a relação contratual. É uma estratégia moralmente contestável”, diz Carneiro. “Os planos ganham em escala porque poucos contestam a cláusula de reajuste automático aos 59 anos.”
Sandra foi surpreendida em maio de 2010 com o aumento de R$ 1.840 para R$ 3.107. “Eles fazem uma manobra para que o cliente passe o resto da vida pagando uma fortuna pelo plano”, afirma a cineasta, que decidiu processar o convênio médico.
Na ação, defesa da Amil argumenta que o reajuste em razão da faixa etária era legal, uma vez que é “previsto no contrato de forma clara”. A juíza Denise Araújo Capiberibe, do 6º Juizado Especial Cível, discurda. “É de fácil percepção que o reajuste estabelecido quando o contratante atinge 59 anos é extremamente excessivo, na medida em que os demais aumentos não representam sequer a sua metade”, escreveu a juíza.
Em outro trecho ela diz que entende “como válido” o reajuste aos 59 anos. Mas ressalta que esse aumento “não poderá ser excessivo, desproporcional e injustificado”. A decisão foi mantida na segunda instância. A Amil foi condenada a devolver parte das parcelas que a cineasta havia quitado. Em nota, a empresa informa que “o referido reajuste foi aplicado em estrita obediência às normas da ANS”.<HS1>
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