Alimento contaminado rende indenização
- 3 de fevereiro de 2012 |
- 7h28 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Encontrar insetos na comida ou ingerir alimentos estragados ou contaminados (com substâncias ou organismos desconhecidos) é algo que faz o consumidor perder o apetite. Apesar disso, o consumidor precisa saber que tem o direito de ser indenizado pelo constrangimento e pelos danos que possam afetar a sua saúde.
A PepsiCo, que produz a água de coco Kero Coco, por exemplo, acaba de ser condenada a indenizar a consumidora e advogada Silmara Mary Gomes Viotto Halla, por danos morais e materiais. Silmara recorreu ao Juizado Especial Cível depois que encontrou substâncias estranhas na bebida.
Em janeiro de 2010, ela comprou algumas unidades da Kero Coco e, ao chegar em sua casa, as colocou na geladeira. Ao se refrescar com uma das bebidas, ela percebeu algo estranho. “Chegando em casa, fui beber e senti um gosto estranho e amargo no primeiro gole. Quando olhei, observei que tinha bolor no interior da caixinha. Chequei a data validade e vi que o produto ainda estava dentro do prazo. Ou seja, o produto veio daquele jeito.”
A consumidora tentou contato com a fabricante, mas não recebeu retorno. “Entrei em contato com a empresa e disseram que viriam ao local para substituir, mas não fizeram nada. Fiquei indignada, pois o fato me causou nojo e humilhação, além de preocupação com a saúde”, diz Silmara.
Decidida a levar o caso adiante, ela encaminhou amostras das unidades da água de coco para análise no Instituto Adolfo Lutz, cujo laudo apontou que a bebida estava imprópria para consumo por estar contaminada com “placas de fungos filamentosos”.
A decisão, que não cabe mais recurso, prevê indenização de R$ 3.500 mais R$ 108,76 por danos materiais (pelo valor que pagou pela água de coco e pelos gastos com a análise no laboratório), além das custas processuais mais honorários advocatícios (20% do valor). “Muita gente que compra alimentos contaminados joga fora e esquece, pensando que vai ter muito trabalho em reclamar. Mas, por mais que demore, vale a pena procurar um advogado e levar o caso adiante, pois alguém precisa fazer algo”, diz Silmara.
Um dos advogados que a defendeu, José Virgílio Queiroz Rebouças, do escritório Rebouças Advogados, diz que juntar provas é essencial para o levar casos semelhantes à Justiça. “O consumidor deve guardar o alimento com a embalagem original, a nota fiscal de compra do produto e, se possível, laudos de laboratórios. Depois, basta ir ao Juizado Especial Cível da sua região, onde não é preciso nem contratar advogado.”
Ele diz que o consumidor pode até anexar documentos que comprovem prejuízos ou lesões à saúde do consumidor. “Se houver um dano a saúde, o consumidor tem direito a indenização para compensar isso. Mas é bom lembrar que nem é preciso que o consumidor passe mal ou tenha recorrido ao hospital. O simples fato de a empresa expor à venda um produto impróprio para o consumo, por si só, gera um dano moral.”
Procurada, a PepsiCo informa que tem como política “não comentar ações judiciais em andamento”. A empresa diz que “cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e que respeita as decisões judiciais definidas pelos órgãos responsáveis”.
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