Ações contra juros estão suspensas
- 22 de maio de 2011 |
- 16h55 |
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Categoria: Assunto do dia
Carolina Marcelino
Todos os processos que discutem se as taxas de juros cobradas dos consumidores são abusivas ou não estão suspensos nos Juizados Especiais Cíveis do País. Essa foi a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, a partir de uma reclamação apresentada pelo banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso.
Segundo o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o cliente está protegido contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Baseado nisso, um consumidor entrou com uma ação contra o Bradesco, na qual ele pede a revisão do contrato que fixa a cobrança de juros de 8,13% ao mês em casos de dívidas.
Porém, o banco argumenta que o próprio STJ determina a aplicação da taxa média de mercado, mesmo em casos em que não há clausulas especificando tal cobrança.
Na revisão do contrato, o juiz da arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal. Mesmo assim, o Bradesco recorreu da decisão para que a questão seja analisada novamente pela Justiça.
De acordo com a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, estão ocorrendo muitas divergências nas decisões. “Eles vão analisar esse caso em específico para unificar um entendimento sobre o que é considerado abusivo ou não”, disse a coordenadora.
Mas o artigo 51º do CDC reforça que as cláusulas abusivas são nulas perante a legislação. Isso se aplica a cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Os processos ficarão suspensos até o final do julgamento da reclamação do Bradesco. “Essa decisão é totalmente desfavorável aos consumidores. Não dá para generalizar, cada contrato tem de ser discutido individualmente”, completou Maria Inês, da Pro Teste.
Essa interpretação do STJ impede que qualquer consumidor obtenha nos juizados a redução de eventuais juros abusivos cobrados pelas instituições.
“O que espero é que o próprio STJ não tarde em julgar o mérito da reclamação a fim de que seja definida a taxa de juros que os bancos podem cobrar, de modo que os processos que tramitam possam prosseguir após a suspensão ora determinada”, afirmou o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios.
Beneti determinou que os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal sejam informados oficialmente para que comuniquem a decisão às turmas recursais.
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