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Sábado, 18 de Maio de 2013
Advogado de defesa
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Corte de energia elétrica prolongado rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Ampla a indenizar uma cliente que ficou sem energia elétrica durante um ano, por causa da queda de um poste da empresa. A vítima afirma que a empresa mandou que ela realizasse o conserto com recursos próprios. A consumidora receberá R$ 15 mil por danos morais.

Preços de ovos de Páscoa têm diferença de até 88% em SP

Categoria: Assunto do dia

O Procon-SP realizou entre os dias 12 e 14 de março a sua tradicional pesquisa de comparação de preços de ovos de Páscoa e detectou um a diferença de valores de até 87,95% para um mesmo produto na cidade de São Paulo.

Um ovo chocolate com doce de leite crocante que custa R$ 6,89 em um estabelecimento foi encontrado por R$ 12,95 em outro, diferença de R$ 6,06 em valor absoluto.

O levantamento verificou preços de 147 itens, entre ovos e bolos de Páscoa, além de caixas de bombom, pesquisados em dez estabelecimentos comerciais na capital paulista.

Do total de itens verificados, um estabelecimento no centro da cidade foi o que apresentou a maior quantidade de produtos com menor preço,124 itens de 127 pesquisados (98%).

Poupança: STF julga ações em abril

Categoria: Assunto do dia

Carolina Marcelino

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que vai julgar em abril se milhares de correntistas terão direito ou não à correção de índices de reajuste das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Atualmente existem cerca de 700 mil pessoas pedindo na Justiça o pagamento do valor que deixou de ser corrigido pela inflação entre os anos de 1987 e 1991.

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os índices de correção das cadernetas prejudicadas seriam de 26,06%, no caso do Plano Bresser; de 42,72%, no caso do Plano Verão; de 44,80% para o Collor 1 e de 21,87% no caso do Collor 2. No STF, os ministros terão de decidir se os índices são esses mesmos que devem ser aplicados.

Para o advogado especialista em direitos bancários Alexandre Berthe, o caso já está ganho para os poupadores. “Os bancos não terão prejuízo nenhum. E mesmo se tivessem, é dever deles devolver o que foi tirados dos clientes.” O Banco Central estima que o prejuízo dos correntistas chegou a R$ 105 bilhões. Porém, especialistas do setor acreditam que o valor é superior a esse.

O aposentado Sérgio Catapani, de 67, aguarda ansiosamente pela decisão. Ele entrou com uma ação em janeiro de 2010 e calcula que irá ganhar R$ 20 mil. “Tudo indica que eles vão dar ganho de causa para os correntistas, mas temos que aguardar.”

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou com inúmeras ações civis públicas contra bancos para tentar recuperar o dinheiro do cliente. Porém, vale lembrar que o prazo para entrar com uma ação acabou.

Em 2010, STJ definiu os prazos de prescrição para pedidos de recuperação das perdas dos planos econômicos: cinco anos para ações coletivas e 20 anos para ações individuais. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se manifestou sobre esta questão.

Entenda o caso

Durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1986), Collor I (1990) e Collor II (1991), ocorreram modificações nos índices que serviam como base para o cálculo da remuneração das cadernetas de poupança. Os bancos interpretaram de forma a não aplicar integralmente a correção inflacionária por determinados períodos.

As alterações foram uma tentativa do governo federal de frear a inflação, que, nesses períodos, estava descontrolada.

Negativa de tratamento rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Unimed Fortaleza a indenizar em R$ 10 mil um aposentado que teve cirurgia negada. O paciente descobriu que diversas artérias de sua perna estavam sem fluxo sanguíneo. Porém, o convênio negou tratamento alegando que o contrato exclui a cobertura de materiais importados.

Cuidado com o golpe do ‘fiscal do Inmetro’

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Criminosos se passando por falsos fiscais do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estão visitando residências pelo Brasil, ameaçando os moradores com supostas multas e aplicando golpes. O alerta é do próprio Inmetro, que percebeu aumento de 200% em 2011 nas denúncias feitas na ouvidoria contra a atuação de falsos fiscais do instituto.

Os golpistas usam o nome do Instituto para entrar em residências e cobrar altos valores pela troca de produtos certificados – na maioria das vezes, mangueiras de gás de cozinha e reguladores. O regulador de gás é conhecido como “click”, registro ou válvula de gás e serve para abrir e fechar a passagem do gás de cozinha e conecta a mangueira ao botijão.

Segundo relatos de vítimas, os falsos fiscais abordam as vítimas em casa, alegando que estão fiscalizando as instalações do gás. “Eles chegam com falsos coletes e crachás do Inmetro e convencem a pessoa a deixá-los conferirem o botijão”, diz Julieta Simas, chefe da Ouvidoria do órgão.

Depois de “analisarem”, os golpistas dizem que o regulador e a mangueira estão com problemas e precisam ser trocados. “Chegam a cobrar R$ 300 por um kit que custa, de fato, R$ 22. Se o consumidor não aceitar, ameaçam multar e dizem que há risco de explodir”, alerta Julieta.

Ela recomenda que o consumidor que for abordado por falsos fiscais deve chamar a Polícia Militar (telefone 190) e denunciar na ouvidoria do Inmetro (0800 285 1818). “É importante alertar que o Inmetro não fiscaliza em residências e não vende nada. Esses homens são criminosos.”

A maioria do casos ocorre nos Estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Piauí e Maranhão. Em São Paulo, o aumento nas denúncias foi de 60%. O problema está preocupando tanto o Inmetro que o órgão produziu um vídeo para alertar os consumidores sobre o problema. O vídeo está disponível no canal do instituto no YouTube (www.youtube.com/tvinmetro).

 “É inegável a importância de divulgar a ação desses criminosos, por meio de filmes institucionais que alertem a sociedade e que auxiliam na proteção do cidadão”, diz Julieta.

Selo é obrigatório

É bom lembrar ainda que tanto o regulador quanto a mangueira e o próprio botijão são itens certificados compulsoriamente no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e precisam ter o selo do Inmetro para serem comercializados . “No regulador e no botijão de gás o selo deve ser impresso em relevo”, avisa Julieta.

Além disso, todo botijão de gás deve trazer um lacre sobre a válvula – que não pode estar violado e deve apresentar a marca da distribuidora. Já a mangueira deve ser feita de material incolor (PVC) e ter uma faixa amarela ao longo do comprimento, contendo a marca de certificação, o prazo de validade, e o nome do fabricante.