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Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
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Ventilador deverá ter selo de qualidade

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SAULO LUZ

Ainda neste semestre, o consumidor brasileiro já poderá encontrar ventiladores e circuladores de ar mais seguros, com menor risco de cortes e choques elétricos. Isso porque os aparelhos (importados ou fabricados no Brasil) terão de apresentar um selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que comprove que o item passou por testes. A partir de 20 julho só poderão ser fabricados e importados itens certificados.

A exemplo do que já ocorre com outros eletrônicos e eletrodomésticos (refrigeradores, condicionadores de ar, e ventiladores de teto), terão de cumprir padrões mínimos de segurança os ventiladores de mesa, de parede, pedestal e circuladores de ar (com diâmetro da hélice entre 26 e 60 cm).

O Inmetro decidiu tornar o selo obrigatório a partir do resultado de análises realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no fim de 2009. “Testamos oito modelos de ventiladores e todos os produtos falharam no ensaio em pelo menos um item de segurança: um pegou fogo, cinco tinham risco de choque, dois eram instáveis e tombavam, sete permitiam acesso a partes do motor e fiação e em outros quatro havia risco de cortes em contato com a héliceâ€, diz Carlos Thadeu, gerente técnico do Idec.

Para conseguir o selo do Inmetro, os ventiladores passarão por uma bateria de testes que comprovem segurança elétrica (risco de choque, superaquecimento, curto-circuito etc.) e em relação à construção, (as grades devem impedir o acesso de mãos e dedos às hélices e o ventilador deve ter equilíbrio e não tombar à toa).

Os ventiladores também receberão a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), que indica os produtos que consomem menos energia e classifica os aparelhos em faixas de ‘A’ (mais eficiente) a ‘D’ (menos eficiente), como já ocorre com os ventiladores de teto desde 2008. “Para o consumidor, será útil comparar uma marca com a outra, pois, além de decidir melhor a compra, estimulará o processo de melhoria contínua da indústriaâ€, explica Marcos Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem o Inmetro.

Apesar da obrigatoriedade do selo a partir de 20 de julho, o comércio poderá vender o estoque de produtos sem o selo até janeiro de 2014. No entanto, o Inmetro acredita que, em algumas semanas, o consumidor já poderá encontrar ventiladores certificados à venda no comércio. Uma grande empresa já submeteu seus modelos aos ensaios, foi aprovada e já pediu o registro dos produtos no Inmetro.

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Alterar limite de cartão sem aviso é abusivo

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O cancelamento, bloqueio ou alteração de limite do cartão de crédito (ou débito) sem aviso prévio ao consumidor (portador do cartão) é um procedimento indevido e os vexames causados por tal fato, como no caso de não ter como pagar uma compra, dá ao consumidor o direito de pleitear na Justiça uma indenização por dano moral.

Esse direito também já é reconhecido no caso de banco que diminui ou cancela limite de cheque especial sem aviso ao cliente. Também é bom lembrar que, ao ser enviado a um consumidor, o cartão de crédito deve ser acompanhado de todas as informações quanto às suas opções de uso, bem como sobre eventual cobrança de anuidade. Além disso, somente após confirmação por escrito do consumidor, o banco pode exigir pagamento e cumprimento das obrigações.

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Procon autua 115 lojas no litoral de SP

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CAROLINA MARCELINO

A Operação Verão da Fundação Procon de São Paulo, criada para verificar se os direitos dos consumidores estão sendo respeitados pelos estabelecimentos comerciais, visitou 337 lojas no litoral do Estado de São Paulo e autuou 115, ou 34% das empresas. As multas que foram recebidas pelas lojas variam de R$ 400 a R$ 6 milhões.

As infrações mais encontradas foram ausência do preço nos produtos, falta de informações sobre pagamento à vista, produtos com prazo de validade vencido e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve ficar exposto ao cliente – de acordo com a Lei 12.291/ 2010, que torna obrigatória a presença do CDC em todos os estabelecimentos comerciais do País.

Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, o intuito desta operação é garantir os direitos e a segurança do consumidor nesta época do ano. “Intensificamos a fiscalização nesse período, pois as cidades litorâneas recebem um grande fluxo de turistas e o comércio aumenta sua oferta de itensâ€, comenta Góes.

A Lojas Americanas, localizada em Caraguatatuba, foi autuada por falta de preço nas gôndolas para alguns produtos e também porque o CDC estava inacessível ao público. Em Santos, o Hotel Accor também foi notificado pela ausência de uma cópia da legislação. Já no Supermercado Rosado, em Ubatuba, os fiscais encontraram produtos com o prazo de validade vencido. “É preciso ficar atento a esses detalhes na hora da compra para evitar prejuízos no futuro. O consumidor não pode se deixar enganarâ€, alerta o advogado de defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios.

A Operação Verão começou em janeiro e terminou no dia 10 de fevereiro. Foram fiscalizados estabelecimentos comerciais dos municípios paulistas de Bertioga, Guarujá, Iguape, Ilha comprida, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente.

Procon-SP notifica distribuidora para esclarecer sobre falta de água

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Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou a concessionária Saneamento Básico do Município de Mauá (Sama) a prestar esclarecimentos quanto ao rompimento de adutora ocorrido na madrugada desta quarta-feira (8/2), que deixou 320 mil pessoas sem água na região.

Dentre as informações solicitadas, o órgão quer saber da concessionária: quais as causas do rompimento da adutora e quais as providências adotadas; quando o abastecimento será retomado e como os consumidores serão ressarcidos por eventuais prejuízos.

Segundo publicação no site da SAMA, o conserto foi concluído na manhã desta sexta-feira (10) e o abastecimento dos reservatórios e, consequentemente, da população deve ser gradual. Locais mais baixos receberiam água primeiro e os mais altos num prazo de até 24 horas.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon local ou um dos canais de atendimento da Fundação Procon-SP.

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Nova regra para compensar apagões

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Desde o início deste mês, um novo indicador da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dá direito a desconto na conta de luz aos consumidores prejudicados por blecautes e interrupções no fornecimento de energia com mais de 12 horas de duração. O indicador Dicri (duração da interrupção ocorridaemdia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão) busca incentivar as distribuidoras a restabelecer o fornecimento de energia elétrica com mais rapidez, em dias commuitas ocorrências na rede.
O Dicri estabelece os limites para a duração do blecaute, que varia de acordo com a região e níveis de tensão elétrica: se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas e 22 minutos no dia, os consumidores urbanos de baixa tensão (menor que 1 quilovolt) – como residências e pequenos comércios da capital– deverão receber uma compensação, ou seja, desconto na conta de luz.
Há ainda níveis máximos de nove horas e 77 minutos sem energia para áreas urbanas (tensões maiores que
1 quilovolt) e não urbanas (maiores e iguais a 69 quilovolts), de 12 horas e 71minutos para regiões não urbanas com tensão entre 1 e 69 quilovolts e 16horas e 60 minutos (área não urbana com tensão menor que 1quilovolt).
A grande novidade é que o novo indicador acaba com a “farra†das distribuidoras que, alegavam o termo “dia crítico†(com ocorrências e chamadas acima damédia) para dias com grandes apagões e conseguiam o direito de não precisar compensar os consumidores (seguindo indicadores que apuram somadas horas sem energia durante um mês). Agora, como o indicador mede o tempo de cada interrupção individualmente – mesmo que num dia crítico – a empresa é obrigada a dar o desconto independentemente das compensações já estabelecidas pela Aneel por outros indicadores mensais. Além disso, o pagamento será cumulativo nos casos em que ocorrer mais de uma transgressão do limite no mês e o prazo para pagamento de compensação será de 60 dias após omês de ocorrência da interrupçãoemdia crítico.
A medida deve beneficiar consumidores como Cícero José da Silva que, em reclamação feita à coluna Advogado de Defesa do JT no dia 18 de outubrode2011. Ele relatou apagões mínimos de 10 horas a até 18 horas no bairro Chácara Monte Alegre (em São Paulo).
Apesar de já estar em vigor,algumas entidades de defesa do consumidor reclamam que o regulamento poderia ser mais rigoroso e proteger mais os consumidores. “Para Aneel, o consumidor de baixa tensão só vai receber a compensação se a falta de energia durar mais de 12 horas. Como uma norma pode permitir ficar tanto tempo sem energia, que é um serviço essencialâ€, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Ela entende que isso é uma afronta aos direitos dos consumidores.“O regulamento da Aneel é muito subjetivo, não está claro o que seria o dia críticoâ€, diz Maria Inês que acredita que o indicador favorece as empresas. “As empresas sempre arrumam desculpas, dizendo que choveu demais,que caiu árvore na fiação. Mas é importante saber que isso só
acontece porque não estão investindo na infraestrutura, no aterramento da fiação, etcâ€, completa a coordenadora da Pro Teste.

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