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Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Advogado de defesa
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Usuário pode barrar anúncio publicitário no celular

Categoria: Assunto do dia

GISELE TAMAMAR

Quem não quiser mais receber mensagens publicitárias de texto das operadoras no celular terá opção de escolha. Pela regra em vigor, o anúncio só pode ser enviado ao usuário que optou previamente pelo recebimento. Mas na prática, a obrigatoriedade de recebimento de mensagens era incluída nos contratos e regulamentos de promoções.

Para regularizar a situação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem um ofício com medidas corretivas.

Ficou acordado que todos os usuários de telefonia móvel receberão uma mensagem com o seguinte texto: “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para o número XXXXX”. A mensagem deverá ser enviada entre 20 de julho e 20 de setembro. Ao responder o aviso, o usuário receberá uma confirmação.

Quando não houver uma resposta do usuário, um novo aviso será enviado dentro de sete dias, procedimento que se repetirá por um mês. O consumidor ainda poderá optar pela exclusão mesmo após o período estabelecido pela Anatel para envio da mensagem, já que o número para cancelamento ficará permanentemente ativo.

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Viola de Queiroz avalia a medida como benéfica. “Alguns consumidores reclamavam de receber mensagens indevidas e se sentiam incomodados, principalmente quando as mensagens chegavam de madrugada e acabavam assustando.”

A medida também foi considerada importante pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). No entanto, a advogada do Idec Veridiana Alimonti faz uma ressalva. Enquanto a Anatel estabeleceu que os usuários devem pedir para não receber mais mensagens, Veridiana defende que o processo deveria ser feito ao contrário.

Os usuários deveriam ser excluídos do recebimento e quem quisesse receber as mensagens manifestaria sua opção, assim como estabelece regra da Anatel.

A partir de agora, os contratos devem conter uma cláusula para o usuário assinalar se deseja ou não receber mensagens publicitárias. Caso a medida não seja cumprida, a empresa pode ser alvo de um processo de averiguação e receber uma advertência ou até ser multada.

Conta-salário: reclamações têm aumento de 343%

Categoria: Assunto do dia

GISELE TAMAMAR

Problemas envolvendo conta-salário motivaram 727 reclamações no Banco Central (BC) no período de janeiro a maio deste ano. O número é 343% maior que as 164 queixas registradas no mesmo período do ano passado. O crescimento dos problemas levou o tema ao topo do ranking de reclamações em maio. No mês passado, a prestação de serviço de forma irregular na conta salário acumulou 244 queixas e ultrapassou as 217 reclamações de débitos não autorizados, líder até abril.

A vantagem desse tipo de conta é a possibilidade de transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, sem pagar tarifa. Assim, o cliente pode escolher qual banco quer fazer sua movimentação financeira e sem ser necessariamente na conta pela qual recebe seus vencimentos.

De acordo com o BC, as reclamações envolvem o descumprimento de normas que caracterizam a conta salário. Ou seja, o consumidor encontra dificuldade para ter seu dinheiro transferido da conta-salário para outra no mesmo dia, até as 12 horas, e sem a cobrança de tarifa. Outro problema está relacionado à suspensão dessa transferência.

O cancelamento deve ser efetivado no mesmo mês do pedido, desde que a solicitação tenha sido feita com, no mínimo, cinco dias de antecedência à data do crédito.

Um dos fatores que podem ter influenciado a elevação no número de reclamações é a entrada de novos clientes no mercado com direito a essa conta específica, segundo a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Isso porque a adoção da conta-salário passou a ser obrigatória para os funcionários públicos desde o começo do ano.

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) Tatiana Viola de Queiroz destaca que os consumidores estão cada vez mais informados e em busca dos seus direitos. “Os anúncios de reduções de juros levaram mais pessoas aos bancos e elas podem ter descoberto problemas em suas contas”, diz Tatiana.

 Esse movimento das instituições financeiras também vinculou reduções para clientes que recebem o salário na instituição, o que pode ter resultado em mais pessoas com conta dessa natureza.

Mesmo que a base de clientes tenha aumentado, Tatiana afirma que os bancos devem estar preparados para prestar um serviço de qualidade, com estrutura e condições. A advogada da Proteste lembra que a conta-salário envolve um contrato entre empresa e banco, sendo que o consumidor não pode ter a abertura negada, mesmo que esteja com o nome sujo.

Para evitar problemas, as especialistas recomendam atenção do consumidor na hora da assinatura do contrato para verificar se realmente se trata de uma conta-salário sem a cobrança de tarifas para serviços específicos. Com o uso do serviço, é importante acompanhar os extratos para verificar se o que está no contrato realmente está sendo cumprido.

A professora universitária Solange Maria Fustinoni Magalhães, de 49 anos, enfrentou problemas ao descobrir que tinha uma conta-salário aberta desde 2003. “Trabalhei quatro meses na empresa. Só no fim do ano passado fiquei sabendo da conta quando uma empresa de cobrança entrou em contato comigo sobre uma dívida de R$ 88,35 com o banco”, conta Solange, que nunca teve acesso à conta, não sabia o número e nem recebeu cartão.

Após muita insistência e envio da reclamação à coluna Advogado de Defesa do Jornal de Tarde, as cobranças pararam e o problema foi resolvido.

Líderes

Bradesco, Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal representam 73,17% das reclamações registradas este ano. Só em maio, o Bradesco contabilizou 111 queixas, a Caixa acumulou 38 e o BB, 46. Sobre as reclamações, o Bradesco informa que todos os apontamentos são acompanhados pela ouvidoria do banco e está atento para adotar as medidas necessárias a fim de corrigir eventuais falhas e melhorar cada vez mais a qualidade do atendimento.

Já o BB esclarece que o aumento foi consequência de maior procura dos clientes pela conta-salário. E que em maio, “apenas 14% das ocorrências de clientes e usuários no BC foram consideradas procedentes” e que todas foram solucionadas.

A Caixa informa que as 38 reclamações em maio foram situações pontuais e têm sido tratadas de forma prioritária. O banco afirma ainda em relação à carteira de clientes (60 milhões) e à rede de atendimento, as reclamações configuram-se porcentualmente baixas.

Quebra de convênio pode ser o pior dos mundos

Categoria: Assunto do dia

Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

 Volto ao tema da punição de 38 empresas, proibidas de vender planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para uma reflexão sobre minha suspeita de que a medida da agência reguladora pode mais prejudicar do que proteger os consumidores. É que, embora medidas enérgicas contra infratores reincidentes sejam bem-vindas no caso dos planos de saúde, o buraco é mais embaixo, como diz o adágio popular.

Quero dizer: existem problemas estruturais, que o próprio governo e sua Agência reguladora (ANS) não enfrentam e nem resolvem adequadamente, em relação à assistência médica à população, que tira os possíveis efeitos benéficos da medida em questão.

No caso dos planos suspensos, metade das empresas ainda se encontram sob intervenção da ANS, para eventual cura de enfermidade econômico-financeira (risco de quebra), e mais da metade delas (53%) até bem pouco tampo ainda estavam na mesa de cirurgia da agência.

E é mais do que sabido, para quem conhecer o setor, que a maioria das pequenas e médias empresas de saúde que ainda não estão sob intervenção do órgão governamental, correm o risco de ingressar no hospital da ANS, para os procedimentos de Direção Técnica, Direção Fiscal, Alienação da Carteira de Conveniados ou Liquidação Extrajudicial.

Mas seja qual for o nome do tratamento, dificilmente os cirurgiões da ANS conseguem salvar a maioria das operadoras que nele são internadas à força, por complicações em sua saúde financeira. Ou como me diz um conhecedor da matéria, “a ANS só entra nas operadoras para apagar as luzes”.

É elementar que, quando uma empresa é impedida de vender os seus produtos, o impacto econômico é imediato. E se a firma já está pedindo água em suas finanças, o risco de morte aumenta – e em muitos casos, a medida punitiva pode até ser a última pá de cal.

Concordo que não é porque há risco de quebra da empresa que se deve permitir que esta lese o consumidor, não cumprindo prazos de atendimento. Mas, no nesse caso, há o detalhe – sempre ele: plano de saúde quando quebra é como a árvore podre que desaba sobre o dono.

Primeiro, porque carteira de plano de saúde quebrado ninguém quer comprar – ou o comprador é de pior qualidade e também tem vida curta. Ou o sr. Furtado, o Consumidor, acha que, nesses casos, vai aparecer comprador bom, como a UnitedHealth, americana, que adquiriu esta semana a Amil Assistência Médica por quase R$ 10 bilhões? Comprador de plano de saúde internado no hospital da ANS é como um ébrio ajudando o outro, ladeira a abaixo.

Em segundo lugar, vítimas do plano de saúde falido não contam com a existência efetiva do Fundo Garantidor, que a Lei de Planos de Saúde mandou criar para proteger os consumidores em caso de quebra da operadora, mas que ANS não conseguiu implementar até agora.

Por último, o mesmo governo que apressa, com sua medida “dura”, o risco de quebra dos planos não tem a coragem e hombridade de convidar os órfãos da operadora falida a serem amparados, com segurança e qualidade, pela assistência médica pública que oferece à população. É triste, mas nunca vi nenhum candidato a cargo político tocar no assunto.

Por essas razões, resultantes de falhas estruturais, geradas pelo próprio governo, não creio que a ANS tenha, com a suspensão das vendas dos planos, adotado a melhor saída para proteger os consumidores, vítimas do atendimento tardio das operadoras.

Talvez fosse melhor fazer convênio com os Procons, associações de consumidores e Defensoria Pública, para resolver os casos concretos de demora ou negativa de atendimento, em lugar de medidas midiáticas de efeito duvidoso.

Recall mundial da Toyota inclui 38 mil veículos no Brasil

Categoria: Assunto do dia, Recall

A partir do dia 25, os proprietários de 38.049 automóveis da montadora japonesa Toyota terão de recorrer a uma das oficinas credenciadas pela empresa para corrigir um defeito no botão de acionamento do vidro elétrico da porta dianteira esquerda dos modelos Corolla, RAV4 e Camry, fabricados entre 1º de setembro de 2006 e 19 de dezembro de 2008.

A ação faz parte do recall global recall global de 7,4 milhões de carros anunciado na quarta-feira pela matriz da companhia.

Esta é a oitava vez que a Toyota anuncia um recall no País pelo menos desde 2005, conforme uma listagem no site do Procon-SP. O último foi recente: aconteceu em 2 de agosto, e incluiu os modelos RAV-4 fabricados entre 1º de outubro de 2005 a 31 de agosto de 2010. Na ocasião, a montadora convocou os consumidores para reparar problemas na suspensão dos automóveis.

Desta vez, o defeito no acionamento dos vidros elétricos pode causar, conforme a montadora, derretimento dos componentes internos do interruptor, “com produção de fumaça”. A Toyota divulgou que o potencial risco de incêndio e a interrupção do funcionamento do vidro elétrico são “muito baixos”.

A Toyota divulgou que o atendimento deverá ser agendado pelo proprietário do veículo e que, nas oficinas, o dispositivo será verificado. Haverá “aplicação de graxa apropriada para o componente em questão”. O componente só será substituído “em casos específicos, se necessário”.

O prazo para o recall é de 12 meses. O Procon-SP alerta que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado ou inspecionado terá a informação lançada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Procon autuará organização do Lollapalooza

Categoria: Assunto do dia

da equipe Combate Rock

O Procon-SP deve autuar nesta quinta-feira a Geo Eventos, empresa que organiza a edição brasileira do festival Lollapalooza. O motivo é a contestação à cobrança de taxa de conveniência e à ausência de meia-entrada para alguns tipos de ingresso. A multa pode variar de R$ 450 a R$ 6,5 milhões e a empresa terá 15 dias para se manifestar a partir da data de autuação.

Os ingressos começaram a ser vendidos na madrugada do dia 2 de outubro, pela internet, e se esgotaram em menos de 24 horas. O restante será comercializado a partir do dia 16.

Segundo o Procon, a taxa de conveniência é conveniente apenas para o organizador do evento, já que, ao pagá-la, o consumidor não adquire nenhum benefício. A única taxa que poderia ser cobrada é a de entrega do ingresso – o Lollapalooza cobra o frete à parte.

Na pré-venda, o consumidor tinha direito à compra de duas entradas, sendo que apenas uma delas poderia ser destinada a estudantes. A lei da meia-entrada exige a cobrança de 50% do valor total em qualquer tipo de ingresso e em qualquer momento da venda para os casos nela previstos.

Quem se sentir lesado pode procurar o Procon através dos seguintes canais:

- Atendimento Pessoal: feito em alguns postos do Poupatempo da cidade de São Paulo (Sé, Santo Amaro e Itaquera), ou diretamente em sua cidade, através dos Procons Conveniados.

- Cartas/Fax: nesse caso as reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 1151, CEP 01031-970-SP; ou FAX (11) 3824-0717, com atendimento de 2ª à 6ª, exceto feriados, das 10h às 16h.

- Também é possível tirar suas dúvidas por telefone – 151, das 7h às 19h. Para consumidores surdos ou mudos, o número para consulta é (11) 3824-2422, pelo aparelho Baudot; ou no Atendimento Eletrônico, cujo formulário está disponível de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.

 

- Outra opção é o atendimento eletrônico, das 10h às 16h.