Nota Fiscal Paulista: governo aperta o cerco
- 16 de maio de 2012 |
- 8h26 |
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SAULO LUZ
A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP autuaram em maio 2.690 estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio de documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista. No total, o Fisco e o Procon-SP receberam 50.478 denĂșncias de consumidores contra fornecedores e aplicaram 4.333 autuaçÔes (cada comĂ©rcio pode receber mais de uma autuação que, por sua vez, podem ou nĂŁo se transformar em multa).
De acordo com Valdir Saviolli, coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista, as irregularidades foram constatadas graças a denuncias dos consumidores. âSĂŁo clientes que compraram algo e pediram a nota fiscal paulista, mas ao acessarem o site do programa, constataram irregularidades ou a ausĂȘncia do crĂ©dito.â
SĂŁo quatro problemas bĂĄsicos. âEm 90% dos casos, o fornecedor nĂŁo registrou eletronicamente o documento fiscal no site do programa. Em alguns casos, o comerciante atĂ© transmitiu, mas com valores errados. E hĂĄ ainda os casos em que a empresa se recusa a cadastrar o CPF na nota ou atĂ© a entregar a nota fiscal impressaâ, diz Saviolli.
As denĂșncias podem ser feitas pelo perfil cadastrado do consumidor no prĂłprio site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e Ă© necessĂĄrio guardar os comprovantes fiscais. O consumidor recebe automaticamente os crĂ©ditos relativos ao documento fiscal nĂŁo registrado.
Os fornecedores podem receber multa de R$ 1.844,00 relativo a cada documento fiscal nĂŁo registrado ou registrado em atraso). âOs processos estĂŁo anĂĄlise e os infratores tĂȘm atĂ© 30 dias, a partir do recebimento de carta, para pagar ou se defenderâ, diz Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.
Esse Ă© o segundo lote de autuaçÔes de empresas por irregularidades na emissĂŁo da Nota Fiscal Paulista. No primeiro lote, em dezembro de 2011, foram autuados 200 fornecedores participantes da Nota Fiscal Paulista. Na ocasiĂŁo, foram lavrados 804 autos de infração que abrangiam 13.133 denĂșncias de consumidores.
O balanço das autuaçÔes do primeiro lote aponta que 25% dos autos foram integralmente pagos, com o benefĂcio de redução da multa, e 25% apresentaram defesa no prazo regulamentar. Na soma dos dois lotes, a Secretaria da Fazenda e o Procon-SP lavraram autos de infração relativos aa cerca de 63,5 mil denĂșncias.
Planos de saĂșde: autorizada a portabilidade sem carĂȘncia para apĂłlices diferentes
- 15 de maio de 2012 |
- 8h05 |
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SAULO LUZ
Os clientes de planos de saĂșde que estĂŁo sendo liquidados, com carteiras de clientes vendidas a outras operadoras, agora poderĂŁo usar a portabilidade, que dispensa o cumprimento de novo perĂodo de carĂȘncia, para migrar para planos nĂŁo compatĂveis ao seu, isto Ă©, com diferentes coberturas e faixas de preço, por exemplo.
A medida foi publicada ontem pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (resolução normativa 296, de 11 de maio de 2012).
A norma regulamentou a chamada portabilidade extraordinĂĄria (ou especial) para clientes de operadoras cujas carteiras sĂŁo vendidas e nĂŁo hĂĄ planos compatĂveis ou similares em outras empresas do mercado.
Antes dessa regulamentação, a portabilidade sĂł permitia que os beneficiĂĄrios de convĂȘnios mĂ©dicos em liquidação migrassem para planos compatĂveis, ou seja, com caracterĂsticas semelhantes de natureza contratual (individual, familiar, coletivo), coberturas e faixas de preço.
âNa prĂĄtica, o consumidor nĂŁo conseguia encontrar planos compatĂveis. A alternativa era contratar um totalmente novo e cumprir novos prazos de carĂȘncia. Essa nova medida vem resolver o problemaâ, diz Maria InĂȘs Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Mas nem todos os clientes de operadoras liquidadas poderĂŁo usar a portabilidade extraordinĂĄria. A ANS analisarĂĄ o caso de cada empresa e determinarĂĄ quem poderĂĄ se beneficiar da medida.
Foi o que aconteceu com os clientes da operadora em liquidação ClĂnicas Reunidas (Servimed). Eles ganharam a oportunidade de usar a portabilidade extraordinĂĄria dentro do prazo de 60 dias e contratar outro plano sem cumprir novos perĂodos de carĂȘncia ou de cobertura parcial temporĂĄria no plano escolhido.
Para ter direito Ă portabilidade, o cliente deve apresentar Ă operadora escolhida os trĂȘs Ășltimos boletos quitados (ou declaração de adimplĂȘncia) do convĂȘnio mĂ©dico de origem. Quem ainda nĂŁo cumpriu carĂȘncia no plano de origem deverĂĄ cumprir os perĂodos remanescentes no novo contrato.
A portabilidade extraordinĂĄria poderĂĄ ser exercida entre convĂȘnios de segmentos distintos (individual ou familiar ou coletivo por adesĂŁo) desde que sejam cumpridos os perĂodos de carĂȘncia e para as coberturas incluĂdas no plano de destino â que nĂŁo estavam no plano de origem.
Assim haverĂĄ carĂȘncia para toda cobertura e procedimentos que nĂŁo estavam previstos no plano original, mas que o consumidor passarĂĄ a ter por conta do novo contrato.
Para JosuĂ© Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, a medida tem efeito paliativo. âA ideia Ă© boa, mas Ă© sĂł um analgĂ©sico para quem jĂĄ sofreu o grande golpe de ter o plano de saĂșde quebrado.â
Planos de saĂșde: reajustes sĂŁo regulados
- 14 de maio de 2012 |
- 17h11 |
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JosuĂ© Rios – colunista do Jornal da Tarde
Ă permanente a tensĂŁo, em matĂ©ria de custo, entre plano de saĂșde e consumidor. Antes de 2000, quando o setor passou a ser regulamentado pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), eram constantes as crises sobre o Ăndice do reajuste anual dos contratos.
Motivo: os convĂȘnios sempre praticavam reajustes abusivos, aproveitando-se de critĂ©rios vagos para essa prĂĄtica, como aumento dos âcustos mĂ©dicosâ ou âaumento de sinistralidadeâ. Com isso, eram comuns reajustes muito acima da inflação, o que provocava a indignação dos consumidores.
Depois de 2000, a ANS passou a controlar o reajuste, e a partir daà as empresas encontraram novas formas de cobranças abusivas.
E uma delas Ă© nĂŁo respeitar o limite imposto pela lei para o aumento por mudança de idade do consumidor, tanto nĂŁo respeitando o critĂ©rio para a distribuição dos aumentos entre as faixas etĂĄrias (Ășltima faixa etĂĄria nĂŁo pode ser superior a seis vezes a primeira faixa), como concentrando e exacerbando os aumentos nas Ășltimas faixas etĂĄrias, em especial quando o conveniado completa 59 anos, que Ă© a idade limite para o acrĂ©scimo de preço por mudança de idade.
E mesmo sabendo que a Justiça pĂ”e freio aos abusos (aumentos superiores a 40% costumam ser cancelados), as empresas vĂŁo para o âse colar, colouâ, contando que muitas vĂtimas do aumento excessivo nĂŁo baterĂŁo Ă s portas dos tribunais, restando o ganho fĂĄcil Ă operadora esperta.
LĂderes de queixas justificam o abuso no aumento
- 14 de maio de 2012 |
- 12h10 |
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Carolina Marcelino
Sobre os casos citados, a SulAmĂ©rica informou que segue as normas estabelecidas pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), âinclusive no que se refere aos reajustes por faixa etĂĄria. As informaçÔes referentes aos reajustes anuais e por faixa etĂĄria estĂŁo explĂcitas no contrato firmado com o cliente no momento da contratação do planoâ.
A Amil e a Dix esclareceram em nota que os Ăndices de reajuste por mudança de faixa etĂĄria encontram-se âclaramente previstos em ambos os contratos. Portanto, os beneficiĂĄrios tinham, desde a data da contratação, total conhecimento da previsĂŁo futura de reajuste aos 59 anosâ.
Procurada a AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), nĂŁo se manifestou sobre os abusos cometidos pelas operadoras.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) informou que reclamaçÔes contra operadoras de planos de saĂșde ocuparam o primeiro e o segundo lugares no ranking de reclamaçÔes da entidade durante 11 anos. Ainda segundo o Idec, as principais queixas sĂŁo contra negativa de cobertura, reajuste abusivo nos valores dos planos e dificuldade na hora da contratação.
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Amil, ANS, convĂȘnios, Dix, plano de saĂșde, planos de saĂșde, SulAmerica
ConvĂȘnios driblam a lei e dobram fatura de idosos
- 14 de maio de 2012 |
- 7h10 |
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CAROLINA MARCELINO
Pagar o convĂȘnio mĂ©dico todos os meses tem se tornado uma enorme dor de cabeça para os consumidores que se aproximam dos 60 anos de idade. Na tentativa de aproveitar brechas na legislação â o Estatuto do Idoso proĂbe o reajuste de mensalidades para pessoas com mais de 60 anos â, operadoras de planos de saĂșde estĂŁo aumentando em atĂ© 130% o valor dos planos dos clientes com 59 anos. Sem ter como pagar e indignados com o procedimento, essas pessoas acabam perdidas na hora de protestar e reverter o reajuste.
Foi o que aconteceu com a professora Marilene Alves de Mattos, de 59 anos, cliente da SulAmĂ©rica por quase 20 anos. No mĂȘs de janeiro, ela recebeu o boleto do seu plano de saĂșde normalmente. PorĂ©m, um detalhe lhe chamou a atenção: a fatura deveria ser de R$ 432,11, mas apresentava novo valor, R$ 1.001,71 â um aumento de 131,59%.
Ao entrar em contato com a empresa, a cliente foi informada que por ser o mĂȘs do seu aniversĂĄrio, o seu plano sofrera um reajuste. âTentei argumentar de todas as formas e expliquei que nĂŁo tinha condiçÔes de pagar aquela quantia, mas eles disseram que a mudança estava prevista em contrato e por isso eu nĂŁo poderia fazer nadaâ, conta a professora.
Marilene mudou de operadora, para a qual paga R$ 570 por mĂȘs. âEstou super insatisfeita. Tive de deixar os meus mĂ©dicos que me acompanharam durante anos, pois eles nĂŁo aceitam o meu novo convĂȘnio.â
Em 2004, entrou em vigor o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, veta a discriminação do idoso nos planos de saĂșde pela cobrança de valores diferenciados em razĂŁo da idade. A AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Complementar (ANS) atĂ© libera o reajuste por idade, mas determina que o valor da mensalidade fixado para pessoas com 59 anos ou mais nĂŁo pode ser superior a seis vezes o valor da fatura cobrada para quem tem atĂ© 18 anos.
As operadoras incluem nos contratos a possibilidade de reajuste por idade, como permite a ANS, mas nĂŁo informam o porcentual, o que provoca o protesto de ĂłrgĂŁos de defesa do consumidor. O agĂȘncia reguladora ainda autoriza anualmente um reajuste dos planos mĂ©dico-hospitalares. Em 2011, foi estabelecido um limite de 7,69% para as operadoras.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, qualquer variação de preço no contrato de saĂșde que se dĂȘ em um valor muito alto de uma vez sĂł Ă© abusivo. âNesses casos, as pessoas tĂȘm de procurar a Justiçaâ, orientou.
O economista JosĂ© Renato de Andrade, recebeu um boleto da SulAmĂ©rica com 102% de aumento no mĂȘs em que completou 59 anos. O consumidor, que pagava normalmente R$ 635,23 todos os meses, procurou um advogado para nĂŁo ter de arcar com a nova mensalidade de R$ 1.200,51. ApĂłs entrar com uma ação na Justiça, o juiz cancelou o reajuste logo na primeira audiĂȘncia.
O advogado de Andrade, PĂ©risson de Andrade, explica que as empresas calculam o valor baseado nos possĂveis problemas de saĂșde mais frequentes dos idosos. âO convĂȘnio esquece que o idoso contribuiu por anos. Ignora que nessa fase da vida a pessoa estĂĄ encerrando a atividade profissional e tende a ter menos dinheiro.â
O aposentado EugĂȘnio Alves de Oliveira, de 59 anos, ainda nĂŁo pagou a fatura do mĂȘs de abril do seu convĂȘnio da Amil. NĂŁo tem dinheiro para quitar o dĂ©bito. A mensalidade do plano pulou de R$ 400 para R$ 711, 70% a mais.
âProcurei um ĂłrgĂŁo de defesa do consumidor que me ajudou a entender o que estava acontecendo. Entrei com ação contra a empresa na Defensoria PĂșblica.â Nesses casos, especialistas orientam a pessoa a pagar o boleto atĂ© ter o caso resolvido â se houver atraso de trĂȘs meses, o plano pode ser cancelado.
A aposentada Ăngela Maria Barbosa Riguette, de 59 anos, cliente da Dix, estĂĄ sem cobertura. Seu plano sofreu um reajuste de 70% de uma hora para a outra. O convĂȘnio mĂ©dico que era de R$ 402,82 foi para R$ 686,41. âO meu plano era pago pelos meus filhos. Sem dinheiro, eles cancelaram o meu convĂȘnioâ, explica ela.
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