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Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
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Recusa na autorização de exames rende indenização

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O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Unimed Fortaleza a custear os gastos médico-hospitalares necessários ao tratamento de uma paciente, vítima de infarto agudo do miocárdio. A paciente vinha tido dificuldade para se tratar, pois a operadora se recusava a autorizar exames, como o ecocardiograma com doppler.

Banda larga: muitas falhas, poucas regras

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Falhas nas conexões, baixa velocidade e indisponibilidade de acesso para áreas mais carentes, tudo isso sem que haja uma regulamentação adequada em um setor com nível de concentração preocupante em poucas empresas. Essa é a realidade do mercado de banda larga na atualidade denunciado por entidades de defesa do consumidor.

Hoje o consumidor é refém de poucas empresas de telecomunicações e quase não tem meios para fazer valer os seus direitos pela falta de novo marco regulatório que trate a banda larga como serviço público (e não privado), como a telefonia fixa.

“As teles privadas já dominavam a telefonia fixa e móvel. Agora, dominam a banda larga e estão entrando no setor de TV por assinatura. É uma concentração perigosa”, diz Flávia Lefèvre Guimarães, integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), entidades que participam da Campanha “Banda Larga é um Direito Seu!”, criada pela Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS).

“A banda larga pertence totalmente à iniciativa privada e as operadoras não são obrigadas a cumprir regras como as que existem para a telefonia fixa – metas de universalização (disponibilidade do serviço independentemente do local e perfil socioeconômico)”, diz Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Outra queixa: as empresas não estão sujeitas a regras de controle tarifário, como ocorre com telefonia, energia elétrica. “Com isso, só levam a infraestrutura da banda larga para os locais onde há interesse econômico”, diz Flávia.

Alguns consumidores recebem ofertas das teles. Só que, na hora de instalar, são informados de que “não há disponibilidade para banda larga na sua região”. Foi o que aconteceu com o encarregado de manutenção, Antonio Mendes da Silva Filho, de 36 anos. Ele mora no Clube de Campo, bairro na periferia de Santo André. “A Telefônica não investe nos bairros de menor poder aquisitivo.”

E a situação só piora quando o consumidor procura pela banda larga popular (versão lançada em 2009 pelo governo paulista, que custa R$ 29,80 por mês). A analista contábil, Michele Carvalho Oliveira da Silva, 29, só conseguiu o serviço após reclamar à coluna Advogado de Defesa, do JT. “Nunca consegui a banda larga comum. Tentei o serviço com a NET e Telefônica, mas dizem que não há previsão de disponibilidade.”

Segundo Vitor Hugo das Dores Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP, o cenário é um reflexo da política atual que não considera a banda larga como serviço público. “Nas regiões mais carentes de São Paulo a dificuldade de contratar o serviço de internet rápida é tão grande que, quando alguém consegue, as pessoas se reúnem em grupo para compartilhar o acesso por Wi-Fi. Isso é proibido e a Anatel está apreendendo os computadores”, diz o especialista.

 

Empresas aéreas terão de criar formas de atendimento presencial

Categoria: Sem categoria

da Agência Estado

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem a Resolução nº 196, que regulamenta o atendimento
prestado pelas companhias aos passageiros que utilizam o transporte aéreo regular. A medida determina que as empresas
aéreas criem  canais de atendimento presencial, além das centrais de atendimento por telefone e internet, para o recebimento e processamento de queixas e reclamações.

Conforme a Anac, os guichês de atendimento deverão ser implantados em áreas distintas dos balcões de check-in e das lojas destinadas a vendas de passagens, nos aeroportos em que a empresa movimente mais de 500 mil passageiros por ano. “Com a nova  resolução, a Anac busca garantir o cumprimento dos direitos dos passageiros, por meio de canais de comunicação direta entre consumidores e companhias. O objetivo é agilizar a solução de eventuais problemas, aumentando a satisfação dos usuários do  transporte aéreo”, afirma a agência, em nota.

A Anac informa ainda que as empresas aéreas deverão comunicar aos passageiros o prazo previsto para resposta, que não pode ser maior que cinco dias úteis. Precisarão, ainda, elaborar relatórios semestrais sobre os atendimentos, que serão encaminhados à  Anac até o trigésimo dia após o final de cada semestre. Já o atendimento ao passageiro realizado pela Anac continuará sendo prestado normalmente – as queixas e reclamações recebidas pela agência deverão ser respondidas pelas empresas aéreas em, no  máximo, 10 dias úteis.

As regras são válidas em todo o território nacional para empresas brasileiras e estrangeiras de transporte aéreo regular
de passageiros que operam no País. As companhias têm 60 dias para adequar-se à medida

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