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Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Advogado de defesa
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Plano não pode limitar sessões de fisioterapia

Categoria: Assunto do dia

A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da Amil (Assistência Médica São Paulo S/A – Blue Life) que limitava a cobertura a dez sessões de fisioterapia por ano aos clientes do convênio nos contratos anteriores a 3 de setembro de 1998. A decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou a Amil devolver os valores das sessões pagas por seus clientes nos últimos dez anos e fixou multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

Estudante cega ganha indenização por falha nas aulas telepresenciais

Categoria: Assunto do dia

A Universidade Estácio de Sá terá que indenizar uma estudante do campus em R$ 10 mil. Deficiente visual, ela foi reprovada no curso por não conseguir acompanhar as aulas de modalidade telepresencial. Com isso, acabou excluída do Programa de Bolsas ProUni. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Seguro fiança: cresce a procura

Categoria: Assunto do dia

Luciele Velluto

Um quarto dos negócios de locação de imóveis na cidade de São Paulo tiveram o seguro fiança escolhidos como garantia de contratos para locação em dezembro de 2010. Essa modalidade apareceu em 26,71% dos negócios fechados naquele mês, enquanto o porcentual era de 17,19% em dezembro de 2009.

Os dados são do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), que ainda mostram ter caído o número de contratos o com a exigência de fiador como garantia. Em dezembro de 2009, essa modalidade aparecia em 50,88% dos contratos.

No mesmo período do ano passado, essa participação foi para 43,38%. O depósito caução também tem ganhado maior destaque nos negócios de locação. Passou de 28,74% para 31,93% de dezembro de 2009 para o mesmo mês de 2010.
“O seguro fiança está se consolidando. É uma alternativa rápida e fácil para quem não em fiador. E bom para quem é locador”, explica José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.

A modalidade é indicada pelos corretores de imóveis para quem é de fora da cidade e não tem como encontrar um fiador para alugar um imóvel. O valor do seguro fiança normalmente é de um aluguel e meio e esse dinheiro não tem retorno, como no caso do depósito caução.

“O que eu não recomendo é que o locador exija apenas o seguro fiança. Se o interessado tiver um bom fiador, não há problema em alugar sem o seguro. Só o seguro fiança pode até fazer com que o imóvel demore mais para alugar, por ser uma modalidade cara”, explica Juliana Moreira de Magalhães, diretora comercial da J2M Assessoria Imobiliária, que atua na região do Itaim Bibi e Vila Olímpia, na zona sul da capital.

Opções

Juliana indica outra modalidade que pode dar garantia para que tem um imóvel para alugar, como um tipo de previdência que funciona como um deposito caução. Viana também lembra que a Caixa Econômica Federal irá oferecer o Cartão Aluguel, que também dará garantias durante um ano de pagamento das mensalidades.

Balanço

Depois de dois meses de queda, o mercado de venda de imóveis usados registrou alta de 29,26% em dezembro do ano passado em comparação com novembro, de acordo com o Creci-SP.

“Durante o período eleitoral, as vendas ficaram devagar. Porém, depois das eleições as pessoas retomaram a confiança. Dezembro não costuma ser um período forte de vendas, mas esse foi”, comenta Viana. No último mês de 2010 foram vendidos 149 apartamentos (58,2% do total) e 107 casas (41,8%). Os imóveis acima de R$ 200 mil corresponderam a 62,25% dos negócios fechados.

A locação também cresceu em dezembro, com alta de 10,66% em relação ao mês anterior. E o movimento nesse segmento deve ser maior ainda no início desse ano por causa das universidades. “Tem edifício com fila de espera para alugar. Os de dois dormitórios estão em falta e o preço do de um quarto está bem alto”, conta Ryan Macedo, consultor de imóveis da Bruno Homara Imóveis, que atua nos bairros de Santa Cecília e Higienópolis.

Enchente: vítimas devem ser indenizadas

Categoria: Coluna Josué Rios

Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

Ao fim de cada enchente, milhares de pequenos cidadãos perdem tudo: a casa, os móveis – e muitas vezes parte da família. Não bastasse a tragédia das inundações e desabamentos, as vítimas das chuvas têm pela frente outro grande sofrimento. Qual? A longa luta na Justiça pela reparação das perdas, pois processos dessa natureza podem demorar cerca de dez anos.

O cenário é de uma dupla perversidade do poder público. Primeiro, porque este é omisso ao permitir construções em locais de risco e não realizar obras de prevenção contra as chuvas. Além da omissão, o poder público ainda se beneficia com a vergonhosa demora dos processos de indenização movidos pelas vítimas da enchente.

Só não devemos esquecer do detalhe – sempre ele: o chamado poder público, na vida real das vítimas das enchentes, tem nome. Quem? Prefeitos (principalmente), governadores e Presidente da República, pois cada um, a seu modo, tem culpa pelas tragédias.

Pior: só processos de indenização não mudam a conduta dos governantes irresponsáveis. Ao contrário, politicamente falando, a lentidão dos processos cumpre o papel de aliviar e retirar a pressão imediata das vítimas sobre os dirigentes públicos omissos.

Bem que, além de processos judiciais, poderíamos ter um remédio mais forte contra os governantes desumanos e relapsos. Qual? A criação de um movimento (ou associação) em defesa das vítimas das enchentes contra a omissão das autoridades.

De todo modo, recorrer à Justiça para obter a reparação dos danos econômicos e morais é o único caminho que resta às vítimas da tragédia, salvo nos poucos casos de quem contratou seguro.

É verdade que existem “ajudas” de prefeituras – como ocorre em São Paulo – para pessoas desabrigadas. Mas aqui estamos falando de “migalhas” assistenciais, para alívio mínimo e imediato do drama das vítimas mais pobres, e não de efetivas reparações dos danos.

Por isso, quem quiser lutar pelo ressarcimento do prejuízo econômico relativo à perda da casa, móveis e outros bens, além da reparação dos danos morais resultantes dos traumas e ferimentos ou a perda de alguém da família, terá mesmo de recorrer à Justiça.

Quem não pode contratar advogado, para acionar a Prefeitura, pode se valer da Defensoria Pública (defensores públicos ou advogados pagos pelos Estado para defender as pessoas necessitadas em processos judiciais).

Mas anote: só pode usar a Defensoria a pessoa cuja renda familiar (soma de todos membros da família) não seja superior a três salários mínimos (R$ 1.530), valor que considero baixo para definir o perfil do cidadão que precisa de assistência judiciária.

No entanto, as vítimas com renda superior ao valor máximo estipulado não estão automaticamente excluídas da assistência gratuita, e podem solicitar que o seu caso seja examinado por um defensor público no Atendimento da Defensoria (Avenida Liberdade, 32, ou pelo telefone 3105-9040).

Ou seja, a própria Defensoria admite abrir exceções a quem tem renda acima do referido valor. E segundo o Defensor Público Vitore Maximiano, assessor da Defensoria Geral, as exceções serão vistas com maior atenção nos casos de “vulnerabilidade exacerbada da pessoa humana”, como ocorre em certos dramas pessoais, vítimas de enchentes e outras catástrofes do gênero.

Mais: diferentemente de anos anteriores, está funcionando em São Paulo desde 2010 um juizado de pequenas causas para processos contra lesões dos municípios e pelo Estado (Juizado da Fazenda Pública Estadual). É um caminho um pouco mais rápido para as vítimas da enchente conseguirem a reparação de suas perdas, isto no caso de prejuízos até 60 salários mínimos (R$ 36,6 mil).

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Internet 3G da Claro tem problemas há dois dias

Categoria: Assunto do dia

Carolina Marcelino

Mais de 48 horas. Foi esse o tempo que alguns clientes da Claro ficaram sem acesso ao serviço de internet 3G da empresa. A operadora negou que tenha tido qualquer defeito na rede. Entretanto, especialistas em defesa do consumidor afirmam que o problema é estrutural e constante.

“A empresa investe na publicidade e esquece da qualidade do serviço que oferece no pós-venda”, avalia a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti. O presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, tem a mesma opinião: “A imagem que praticamente todas as operadoras nos passam é que elas não estão preparadas. O importante é vender.”

A empresária Roseli Figo, de 45 anos, usa diariamente a internet para trabalhar e teve problemas, pois não pôde enviar o faturamento do dia por e-mail ao escritório. Segundo a assinante do serviço, a rede da Claro estava lenta há dias, mas na quinta e sexta-feira, a conexão nem funcionou.

A mesma coisa ocorreu com o analista de sistema Genival Januário da Silva, 31 anos. Na noite de quinta-feira, a web 3G não funcionou. Como já tinha feito reclamações no início do mês, o analista preferiu não contatar a empresa. “Sabia que eles não iriam resolver a situação, então nem perdi meu tempo.”

A insatisfação também faz parte do histórico da estudante Aline Fraga, 21 anos. A jovem paga todo mês à Claro R$ 84 para ter acesso à internet, que não conecta há dois dias. “Tentei acessar da sala, do meu quarto e a conexão não durava mais que 10 minutos”, queixou-se. A cliente já tentou mudar de operadora, mas a Claro quer cobrar uma multa rescisória no valor de R$ 500. “Vou esperar acabar o contrato de fidelidade e vou procurar outra operadora”, garante.

Nesses casos, os especialistas afirmam que os consumidores têm direito a receber um desconto na fatura referente aos dias em que o serviço apresentou falha. Além disso, caso o usuário sofra prejuízos emocionais e materiais, ele ainda pode reivindicar indenização por dano moral junto ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

“Mas antes de entrar com ação judicial, é importante que ele tente resolver o problema com a operadora. Além disso, é essencial comunicar a Anatel, que pode aprimorar a partir de então a fiscalização”, aconselha Veridiana.<HS1><SC580,58><SC580,58>