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Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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Vício oculto: conserto obrigatório

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Apesar de cada produto ter uma garantia mínima do fabricante (nunca inferior a 90 dias para bens duráveis), o consumidor pode ter o direito a ter o produto consertado (ou trocado) mesmo após o fim da garantia, desde que o mesmo tenha sido entregue com defeito de fabricação. “É o chamado vício oculto, quando o defeito de fabricação acaba se manifestando só após um longo período”, diz Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (MJ).

Foi o que aconteceu com o analista de inventário Adriano Garcia Rocha, de 41 anos (foto). Ele tem enfrentado vários problemas com vícios ocultos em seus últimos aparelhos de televisão da Phillips.

O primeiro televisor apresentou defeito na tela com dois anos de uso e o conserto ficou caro demais. Ao reclamar com a Phillips, a empresa alegou que o produto estava fora da garantia. “Me venceram pelo cansaço após quase 45 dias e me convenceram a comprar outro modelo com a promessa de ser uma TV com tecnologia diferente”, conta.

Apesar disso, o segundo televisor também apresentou defeito após dois anos. “Mesmo após reclamar muito tive de pagar novamente a diferença por um outro aparelho televisor. Prometeram um desconto grande, mas não foi tudo isso. Acho que o desrespeito foi muito grande”, conta o consumidor.

“O CDC é um código de vanguarda e estabelece que ao consumidor tem direito à cobertura de defeitos durante toda a vida útil do produto. Só não tem cobertura quando o problema é causado por mau uso pelo próprio consumidor”, diz Juliana.

Por isso, é muito comum as empresas alegarem utilização indevida ou desgaste natural. “Porém, a empresa precisa provar o mau uso”, diz Selma do Amaral. Já no caso da alegação de desgaste natural, é preciso ter bom senso para se comparar com a expectativa legítima do tempo de vida útil e durabilidade do produto. “A expectativa de durabilidade de um televisor não é de apenas um ou dois anos, por exemplo”, acrescenta.

Cobrança indevida de operadora de celular rende indenização

Categoria: Assunto do dia

A 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a Claro a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais a um consumidor que comprou dois modems. Porém, como os aparelhos nunca funcionaram, E.R. teve de devolvê-los. Mas além de reembolsá-lo, a operadora continuou cobrando faturas durante meses.

Número de recalls mais que dobra no País

Categoria: Assunto do dia, Recall

CAROLINA MARCELINO

O número de recalls mais que dobrou no Brasil no período de oito anos. Em 2011, as empresas retiraram do mercado 75 produtos como carros, medicamentos, brinquedos, entre outros, para realizar reparos. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, em 2003, foram 33 produtos, diferença de 127%.

De acordo com a diretora do DPDC, Juliana Pereira, as empresas têm a obrigação de comunicar o consumidor assim que a falha é constatada. Por isso, ela destaca a importância da campanha para avisar os consumidores. “Isso elimina o risco de ocorrerem novos acidentes de consumo.”

O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Caso ocorra, o fornecedor do produto defeituoso é obrigado a fazer uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV.

Os campeões de recall são os veículos e as motos. Em 2011, 41 modelos de carros passaram por recall. O caso mais recente foi da General Motors que anunciou falha no Chevrolet Captiva da versão V6, modelo 2011. No mundo, foram 15.600 unidades e destas, 3.120 estão no Brasil. O carro apresenta falha no sistema de direção hidráulica que, em casos extremos, pode causar incêndio no compartimento do motor.

Um setor que vem chamando a atenção dos consumidores é o de alimentos. A Pepsico teve de retirar do mercado cerca de 80 unidades do achocolatado Toddynho. Consumidores tiveram feridas na boca, náusea e cólicas ao ingerir a bebida. Foi confirmada a presença de material de limpeza na composição do produto.

Para intensificar o acesso do consumidor à informação, foi lançada neste ano uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que determina que o automóvel que não passar por recall no prazo de um ano, a contar da data da campanha, terá essa informação incluída no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A orientação para o cliente é que caso ele perceba um problema no produto ou serviço que possa causar risco à saúde e segurança, ele deve recorrer a base de dados do DPDC- www.http://portal.mj.gov.br/Recall para se certificar que o produto não faz parte da lista de itens com defeito.

Compras coletivas: comprou, não levou e processou

Categoria: Assunto do dia

O Groupon Clube Urbano terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. O cliente adquiriu uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30 por R$ 15 em um restaurante, mas ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. O juiz responsável afirmou que o caso é um quadro grave de inadimplência e de má prestação de serviços. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Faculdade é condenada por não homologar documentos de aluno

Categoria: Assunto do dia

A Faculdade Católica Rainha do Sertão, em Quixadá (Ceará), deve pagar indenização de R$ 15 mil a um ex-aluno. O estudante não conseguiu se transferir para outra universidade (em Fortaleza) porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).