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Sábado, 25 de Maio de 2013
Advogado de defesa
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O superendividamento do consumidor

Categoria: Assunto do dia

Arthur Rollo                                                                                                                                                                                                                       advogado especialista em defesa do conusmidor

Na nossa sociedade atual as pessoas são frequentemente reconhecidas pelo que têm. A aceitação social acaba dependendo do poder aquisitivo o que faz com que muitos, para que sejam aceitos, ostentem uma condição de consumo superior àquela que efetivamente possuem.

Grande parte da frota nacional de veículos é financiada. Existem consumidores que não ganham sequer o suficiente para pagar a mensalidade do financiamento do carro, o que leva inevitavelmente à busca e apreensão do bem pelas financeiras, com todos os constrangimentos que ela acarreta.

Existem aqueles que descontam as amarguras do dia a dia nas compras. O estresse e a infelicidade são atenuados pelo consumo. No entanto, para a grande maioria o dinheiro acaba logo e os prazeres das compras são substituídos pelas dívidas, complicando ainda mais a situação do consumidor que, quanto mais deve, mais infeliz fica.

O mercado de consumo também fomenta as compras. As ofertas e as condições de vendas são tentadoras e o crédito é farto. Temos visto publicidades de financeiras que se propõem a realizar empréstimos a consumidores mesmo que seus nomes estejam negativados e mesmo que eles tenham dívidas de empréstimos anteriores.

Como se percebe, o consumidor que não fica atento se endivida e com essa oferta indiscriminada de crédito é fácil contrair o que se chama atualmente de “superdívidas”.

Não existe milagre. Quem empresta dinheiro obviamente busca ter o retorno financeiro dessa operação e também se cerca dos cuidados para que essa sua atividade seja lucrativa. Existe relação direta entre o risco de inadimplência e o montante dos juros cobrados.

Quanto maior o risco da financeira não receber maiores serão os juros. Por essa razão, os juros praticados pelas administradoras de cartões de crédito e pelos bancos no cheque especial são impagáveis.

Pedir dinheiro emprestado nunca é bom. O melhor é sempre manter uma reserva para o caso de necessidade e economizar o dinheiro com antecedência para poder comprar a vista.

Não obstante isso, a imensa quantidade de ofertas enganosas no mercado leva o consumidor a acreditar que a oferta de empréstimo é imperdível e que a partir desse dinheiro ele poderá satisfazer suas necessidades supérfluas sem maiores complicações. O empréstimo só é bom para as financeiras.

Em casos extremos e para satisfazer necessidades emergenciais, podem ser utilizados os empréstimos consignados que, por acarretarem o desconto diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria, contam com taxas de juros menores. Mesmo esses empréstimos, contudo, devem ser contraídos excepcionalmente.

É difícil mas o consumidor não deve ceder às pressões sociais e do mercado. Somente assim conseguirá se livrar do superendividamento, que hoje compromete o sono e a sadia qualidade de vida de muitos.

Poupança: pior rendimento desde 2004

Categoria: Assunto do dia

Marília Almeida

Economia em alta e inflação controlada transformaram a caderneta de poupança em um investimento pouco atrativo. O rendimento real da modalidade em 2010, ajustado pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é o mais baixo desde 2004, segundo dados divulgados ontem pela consultoria Economática.

A rentabilidade no ano até o mês de novembro foi de 1,57%. Até então, o menor ganho – já com o ajuste da inflação –tinha sido registrado em 2004, quando o poupador obteve 0,46% acima da inflação. Em 2002, houve perda de 2,9 %, quando a inflação foi maior do que o ganho da poupança.

Já a rentabilidade anual do investimento sem contar com o ajuste da inflação atingiu 6,9% neste ano – o menor índice desde 1967, início da série histórica. Anteriormente, 2009 havia registrado a taxa mais baixa neste quesito, quando o poupador obteve ganho de 7,05%. Os índices anuais de 2007, 2008 e 2004 também estão entre os mais baixos do período.

A poupança tem dois componentes: uma taxa fixa e a Taxa Referencial (TR). A TR é uma média da taxa de Certificado de Depósito Bancário (CDB) de 30 dias dos principais bancos, que está atrelada à taxa básica de juros (Selic), enquanto a taxa fixa, chamada de redutor, é um porcentual definido pelo governo.

A tendência de alta da Selic, que teve aumento de dois pontos porcentuais em 2010, acaba tendo pouco impacto no rendimento da poupança, justamente porque há a incidência desse redutor.

Para o consultor de finanças pessoais Alexandre Assaf, isso acaba afastando a rentabilidade da poupança de outras aplicações. “A diferença deveria ser de 20%, mas, comparada com títulos de baixo custo, que estão pagando em torno de 9% ao ano, acaba sendo de, no mínimo, 25%.”

Porém, ele recomenda ao poupador não migrar o valor investido para outra aplicação, mas diversificar a carteira caso queira ter uma maior rentabilidade.

“O lado positivo de ter dinheiro aplicado na poupança é ter liquidez a qualquer momento. Aplicar e resgatar é simples. O Tesouro Direto é uma opção que compensa a partir de R$ 10 mil investidos.”

Para comprar títulos do governo federal, é necessário conhecimentos de internet, já que as operações são feitas por um sistema online. Além disso, é necessário conhecer prazos e condições de resgate dos papéis.

Fundos de renda fixa também exigem cuidados. Além do pagamento de 15% destinado ao Imposto de Renda, têm taxas administrativas e de desempenho que podem diminuir a rentabilidade.

Sílvio Hilgert, diretor acadêmico da XP Educação, recomenda títulos pré-fixados do Tesouro, que chegam a render até 12% ao ano. “Há a possibilidade da Selic subir nos próximos meses. Boa parte deles são atrelados à taxa.”

Trocas: promessas da loja são ‘dívidas’

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Já começou a temporada das trocar os presentes e os shoppings e centros comerciais recebem consumidores interessados em trocar os presentes recebidos no Natal. E por causa disso, muitas lojas chegam até a proibir trocas durante os sábados, quando o movimento costuma aumentar.

“Não fazer trocas no sábado, desde que o motivo não seja defeito no produto, é uma política da loja e o consumidor não pode exigir o contrário. Também é bom lembrar que, se a compra foi pela internet (ou fora da loja), o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender e cancelar o negócio”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

Valéria Cunha, assistente de direção da Fundação Procon-SP, lembra ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante só está obrigado a substituir o produto no caso de vícios e defeitos que não possam ser reparados em até 30 dias.

 “A troca só é obrigatória para produtos impossíveis de se consertar, como algumas peças de vestuário com falhas de produção. Já os que podem ser consertados, como brinquedos e eletrônicos, podem ser encaminhados para assistência técnica”, diz.

Após o prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a troca, um abatimento proporcional no preço ou até a devolução do dinheiro. A única exceção atual a essas regras seria o aparelho celular. O produto foi considerado essencial pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e isso garantiria ao consumidor a troca imediata, mas uma liminar judicial impede a aplicação desse entendimento na prática.

Já as trocas de produtos que não agradaram o presenteado – como roupas e calçados que não serviram – são mera liberalidade da loja. “Não há nada que obrigue todas as empresas a trocar”, lembra Valéria.

Apesar disso, se o consumidor tiver como comprovar que o estabelecimento prometeu a possibilidade da troca, a loja tem de cumprir a promessa, ou o fato se caracteriza como quebra de contrato. “Às vezes, o comerciante promete a troca de tudo como atrativo para vender mais. Nesse caso, ele tem a obrigação de trocar”, diz Maria Inês.

Do contrário, o consumidor pode acionar o Procon-SP e utilizar qualquer material publicitário (folhetos, catálogos, cartazes e até anúncios em jornais e revistas) como prova da promessa.

Bancos vão repassar nova alta da Selic, aposta Procon

Categoria: Assunto do dia

Marília Almeida

A técnica da Fundação Procon, Cristina Rafael Martinussi, acredita que os bancos repassarão para seus produtos um eventual aumento da taxa Selic, o que pode acontecer no início de 2011. Na segunda-feira, a entidade divulgou sua pesquisa anual de juros que apontou altas das taxas entre janeiro e dezembro.

“Ao contrário de 2009, quando estavam em queda, este ano as taxas ficaram estáveis até  julho, quando repassaram os reajustes da taxa Selic. Se houver outro aumento, que está previsto para o início do ano, elas vão ficar ainda mais caras”, analisa Cristina. Este ano, a Selic foi reajustada em 2 pontos porcentuais, de 8,75% para 10,75%.

A técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi aponta que, apesar da alta em dezembro com relação a janeiro, a taxa de juros dos bancos nas linhas de crédito pessoal e cheque especial recuou na média anual com relação ao ano passado de 5,49% para 5,26% no crédito pessoal e de 8,93% para 8,88% no cheque especial.

A pesquisa do Procon, divulgada ontem, também aponta que há diferença de taxas praticadas por cada banco. Portanto, vale pesquisar as linhas de crédito disponíveis em cada banco. “As diferenças são significativas para o consumidor. O levantamento considera apenas as taxas máximas pré-fixadas. Portanto, as diferenças podem ser ainda maiores”, diz Cristina.

Ela recomenda optar por modalidades com juros mais baixos, como o crédito consignado, e fugir do cheque especial. Além disso, aconselha planejar gastos e evitar empréstimos, já que a tendência é que fiquem mais caros.

O Santander reforça, em nota, que, no caso do cheque especial, seus clientes possuem dez dias sem juros. Além disso, aqueles que não conseguirem cobrir seu crédito neste período podem parcelar o saldo devedor por metade da taxa.

Para o crédito parcelado, o Santander chama a atenção para as taxas médias registradas no Banco Central, que levam em consideração o total de clientes tomadores de crédito dos bancos e que, no caso do Santander, são menores do que as apontadas pela pesquisa do Procon, feita com base em um perfil de clientes. Nesse ranking do Banco Central, a instituição registra uma taxa média de 3,20% ao mês.

Procurados pela reportagem, os outros bancos mencionados na pesquisa não quiseram se posicionar.

Pesquisa

Seguindo os reajustes da taxa básica de juros (Selic), os bancos aumentaram as taxas de suas linhas de crédito pessoal e cheque especial este ano em até 0.80 ponto porcentual, de acordo com o levantamento do Procon. A maior alta foi verificada na taxa de empréstimo pessoal praticada pelo Banco do Brasil, que subiu de 4,48% em janeiro para 5,28% em dezembro.

Entre os bancos há variações de até 1.72 ponto porcentual no empréstimo pessoal. A taxa mais alta, de 6,02%, é cobrada pelo Itaú, enquanto a Caixa Econômica Federal tem a taxa mais baixa: 4,30%.

No cheque especial a diferença entre os bancos é ainda maior: até 2.51 pontos porcentuais. O Santander tem a maior taxa, de 9,66%, enquanto a Caixa tem a mais barata: 7,15%.

Distribuidora de bebidas esclarece questão jurídica em SC

Categoria: Assunto do dia

Uma distribuidora de bebidas franqueada da Coca-Cola esclarece uma questão foi publicada aqui recentemente, tendo como origem o noticiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A notícia original aparece abaixo:

“A Vonpar Bebidas – franqueada da Coca-Cola em Santa Catarina – esclarece que a decisão judicial a respeito de suposto corpo estranho encontrado em uma garrafa de Coca-Cola em um bar de Santa Catarina ainda não foi publicada  será alvo de recurso.

Segundo a Vonpar Bebidas, a ausência de perícia na garrafa inviabiliza a constatação da existência de lacre, não havendo, dessa forma, prova de que a suposta inserção de corpo estranho tenha se dado durante o processo de fabricação. A empresa enfatiza que o processo de fabricação de seus produtos segue à risca normas de segurança e qualidade.

 A empresa considera, ainda, que o valor concedido a título de indenização mostra-se exorbitante, devendo ser também alvo de recurso.

Vonpar Bebidas”

Aranha em garrafa de refrigerante rende indenização

O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil.