Estadão.com.br
Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Advogado de defesa
Seções
Arquivos
Tamanho do Texto

Plano de saúde é condenado a pagar exame e tratamento

Categoria: Assunto do dia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que garantiu a um paciente a cobertura de tratamento médico realizado em decorrência de ter sofrido fratura do osso sacro. A Sul América Seguro S.A. havia alegado doença preexistente para não custear o tratamento necessário.

Posts Relacionados

  • No Related Post

Tópicos Relacionados

Fornecimento de serviços pode ser suspenso nas férias

Categoria: Assunto do dia

TATIANE MATHEUS – O ESTADO DE S. PAULO

Quem vai ficar um mês ou mais viajando nas férias e acha que é um desperdício de dinheiro ter de pagar a mensalidade da TV a cabo, da academia, da internet, do jornal e outros serviços que não vai usar enquanto estiver fora de casa – pode pensar em suspendê-los.

A advogada do Idec Estela Guerrini explica que a regulamentação da Anatel prevê que consumidores de TVs a cabo, telefonia fixa e móvel que tiverem mais de um ano de contrato podem pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias.

Não há uma regulamentação para academias, jornais e revistas, mas o consumidor deve contatar a empresa e perguntar se há a possibilidade de suspensão temporária, troca de endereço da entrega ou ser compensado com um mês a mais no fim do contrato.

Estela explica que o consumidor deve analisar o que vale a pena. “Em relação aos serviços essenciais somente pagamos o que consumimos e religá-los pode ser custoso. Mas a TV por assinatura, por exemplo, devemos continuar a pagar pelo serviço mesmo sem usá-lo.”

A coluna Seus Direitos, de O Estado de S. Paulo, contatou algumas empresas para que você possa analisar quais os serviços valem a pena ser suspensos.

Não se esqueça de que tudo deve ser feito por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja efetuada. Se o fizer pelo telefone, anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário.

TVs a cabo e internet

A TVA já oferecia suspensão temporária de até 90 dias, uma vez por ano, sem ônus para o cliente. Para atender à nova regulamentação, ampliaram o prazo para 120 dias sem ônus ao assinante.

O cliente SKY que está com suas contas em dia pode requerer a suspensão nesse mesmo prazo. A NET também e, em São Paulo, tanto a suspensão quanto o retorno do serviço são feitos remotamente, sem necessidade de marcar uma visita técnica.

Telefonia

O cliente do telefone Livre da Embratel pode ter o serviço suspenso por até 120 dias. A empresa não cobra nenhuma taxa para desligar nem ligar. A Telefônica tem o serviço “Desligue Temporário” que pode ser pedido uma vez por ano, em qualquer época, não necessariamente no período de férias.

O prazo é de 30 a 120 dias. Todos os serviços agregados à linha, como o Speedy, são suspensos. Não há emissão de fatura e o assinante poderá fazer o pedido pelo telefone.

Ãgua

Segundo a Sabesp, somente residências não habitadas podem pedir cancelamento do fornecimento de água e não há limite de tempo. O pedido deve ser feito com, no mínimo, 20 dias de antecedência e a religação é feita de um a cinco dias úteis.

A Sabesp só suprime temporariamente o fornecimento de água a pedido do cliente se o imóvel estiver vago e não houver débitos pendentes. O valor do serviço é R$ 17. A religação custa R$ 22.

Luz

A AES Eletropaulo explica que, para suspender o fornecimento em caráter temporário, o cliente ou pessoa autorizada deve apresentar os documentos para confirmação de sua responsabilidade pela instalação na loja ou posto de atendimento mais próximo (o endereço está impresso na conta de energia).

É preciso pagar a fatura final, emitida após o desligamento da instalação de energia elétrica, que pode permanecer cortada por até seis meses, sem cobrança de taxa.

Porém, dependendo do tempo que pretender deixá-la desligada (se poucos dias, por exemplo), o custo não compensa, pois haverá taxa de serviço na religação que é cobrada na fatura subseqüente e varia de acordo com a tensão da instalação do cliente.

Posts Relacionados

  • No Related Post

Tópicos Relacionados

Embratel lidera ranking de queixas da Anatel

Categoria: Assunto do dia

SAULO LUZ – JORNAL DA TARDE

A Embratel é a campeã de reclamações nas ligações locais, segundo o ranking de telefonia fixa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) do mês de novembro.

A empresa subiu da segunda colocação – em outubro – para a liderança no número de queixas, totalizando 1,295 queixa na Anatel para cada mil acessos em serviço (linhas telefônicas em funcionamento).

Na segunda colocação aparece a GVT (que liderou o ranking em outubro e atua em Estados do Norte, Centro Oeste e Sul do País) com índice de 1,182. Logo atrás ficou a Telefônica (0,965) que se manteve na terceira colocação.

Já na categoria de ligação de longa distância nacional (DDD), a primeira colocada é a operadora GVT com índice de 0,255 queixa, seguida pela Telefônica (0,053) e Brasil Telecom (0,047).

Já a liderança no ranking da telefonia celular ficou com a Brasil Telecom, que teve índice de 0,476 reclamação a cada mil assinantes. No mês anterior, a operadora ocupou a terceira colocação no ranking.
A TIM manteve a segunda colocação em novembro (0,363), seguida pela Oi (0,361) que ocupava a primeira colocação em outubro.

O JT tentou entrar em contato com todas empresas citadas. A operadora de telefonia celular Oi informa que prefere não comentar.

A TIM informa que “investe constantemente na melhoria de seus processos e no treinamento de sua equipe de atendimento e seu centro de relacionamento com o cliente está à disposição para quaisquer esclarecimentos 24 horas por dia em todos os dias da semana.”

O ranking da Anatel é divulgado mensalmente e é formado pelas queixas dos consumidores em todo o Brasil.

As denúncias dos consumidores ou mesmo esclarecimentos de dúvidas ou simples consultas podem ser feitas pela internet na seção “Fale Conosco” do site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 0800-33-2001.

Posts Relacionados

  • No Related Post

Tópicos Relacionados

Dívida do IPVA com desconto e parcelada

Categoria: Assunto do dia

DA AGÊNCIA ESTADO

Os paulistanos com dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anteriores a 31 de dezembro de 2006 podem conseguir desconto de até 75% nas multas ao regularizar sua situação fiscal.

Quem optar por pagar a dívida em parcela única terá redução de 75% no valor da multa e de 60% nos juros de mora. Quem preferir parcelar em até 12 vezes terá desconto de 50% na multa e de 40% nos juros de mora.

O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para a jurídica.

O contribuinte pode aderir ao programa até 31 de março de 2009, no site www.ppd.sp.gov.br. A Secretaria da Fazenda também enviará pelos Correios uma proposta de adesão aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes com dívidas, que somam mais de R$ 1,3 bilhão.

Na internet, o contribuinte deve se cadastrar para obter uma senha de acesso ao sistema. Se tiver uma senha do programa Nota Fiscal Paulista, não é necessário cadastrar outra – os dois sistemas funcionam de forma integrada.

Segundo a Secretaria da Fazenda, quem tem débitos de IPVA de mais de um veículo pode unificá-los, pagando todos em guia única. O contribuinte também pode propor, pelo site, outras formas de negociação, como um número maior de parcelas.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a Tabela Price. Para prazos mais longos, será utilizada a taxa Selic.

IPTU

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo terá reajuste de 6% no próximo ano. O valor definido para o aumento ficou acima do ano passado, quando a correção aplicada foi de 4%.

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, haverá o desconto do reajuste, ou seja, 6%. Também há a opção de pagamento em dez vezes, com o limite mínimo de R$ 20 por mês.

Posts Relacionados

  • No Related Post

Tópicos Relacionados

Banco é condenado por fazer desconto indevido na conta-salário

Categoria: Assunto do dia

O Superior Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a devolver os valores descontados da conta-salário de um cliente, com juros e correção monetária, além de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O banco havia retido o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo.

Posts Relacionados

  • No Related Post

Tópicos Relacionados