Cartão clonado: nova legislação
- 28 de novembro de 2007 |
- 12h11 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou no dai 21/11/2007, com emenda, o Projeto de Lei nº 1.547/07, que responsabiliza a administradora de cartão de crédito pelos prejuÃzos causados na utilização de cartões clonados. O projeto evita que o cliente seja cobrado pelas compras feitas por meio de fraudes ao sistema da empresa de cartão de crédito, pois, apesar dos sofisticados sistemas de segurança, as quadrilhas continuam a clonar os cartões para utilizá-los em compras.
O projeto estipulou também um prazo de até 30 dias para a administradora ressarcir o titular do cartão fraudado que pagar a fatura. Em casos onde é comprovada a responsabilidade e participação do próprio cliente na fraude, uma emenda determina que ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuÃzos causados à administradora, além de estar sujeito à s sanções previstas pelo Código Penal.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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Embratel lidera ranking de queixas
- 28 de novembro de 2007 |
- 12h08 |
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Categoria: Assunto do dia
Thalita Pires
Mais uma vez, a Embratel lidera o ranking de reclamações elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa passou todo 2007 como a primeira da lista. Em outubro, foram registradas 1,85 reclamações a cada mil terminais instalados. Em segundo lugar aparece a GVT, empresa que atua nos Estado do Sul, Centro-Oeste e Norte do PaÃs. A Telefônica ficou em terceiro lugar, com 0,879 queixas por mil terminais.
O total de reclamações cresceu em relação a setembro, mas permaneceu estável em relação ao número de dias úteis. No total, a Anatel registrou 33.267 queixas em 22 dias, ante 28.662 no mês anterior, com 19 dias. As principais reclamações foram sobre cobrança, atendimento e reparo da linha.
Na telefonia celular, a empresa com mais reclamações é a Brasil Telecom, com 0,521 reclamações a cada mil assinantes. Em seguida aparece a TIM, com 0,385 queixas a cada mil clientes. Entre as operadoras que atuam em São Paulo aparecem a Vivo, na 6ª colocação (0,253 a cada mil) e a Claro, no 7º lugar (0,159 por mil), entre 9 empresas avaliadas. A Anatel faz reuniões periódicas com as prestadores de serviços de telefonia, para melhorar a qualidade do atendimento. A agência recebe reclamações sobre as empresas de telefonia por meio do telefone 0800-332-011, pela página da internet www.anatel.gov.br), por correspondência e pessoalmente nos postos de cada Estado. Os endereços estão na página da Anatel.
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A taxa extra do canudo. E agora?
- 28 de novembro de 2007 |
- 12h06 |
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Categoria: Coluna Josué Rios
Artigo Josué Rios
Passar 4 ou 5 anos pagando uma faculdade é um martÃrio. Sim, porque os empresários do ensino impõem o valor da mensalidade praticamente ao seu bel-prazer. E sempre que podem ainda mordem alguns trocados suados do aluno com a imposição de taxas abusivas.
Tanto assim é que, agora, o Ministério Público Federal trava uma guerra contra as empresas do ensino, para impedir que elas abocanhem dos alunos uma taxa que beira a R$ 200 para a expedição do canudo, sem o qual o freguês da escola cara vai à festa de formatura, mas não está habilitado a bater o cartão de ponto no emprego sonhado.
Felizmente, o MP Federal tem conseguido obter liminares na Justiça, suspendendo a cobrança da taxa do diploma. É que a exigência da grana extra pelas faculdades fere um arsenal de leis, a saber: Resolução 3/89 do Conselho Federal de Educação, a Lei da Mensalidade Escolar (Lei nº 9.870/99) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a resolução, a expedição do diploma é parte do valor da mensalidade. E, de acordo com o artigo 6° da Lei da Mensalidade Escolar, o diploma não pode ser cobrado nem mesmo dos inadimplentes, pois o estudante não pode ser castigado por ser devedor e ao reter o diploma a faculdade, educativamente, infringe a norma. E a manobra viola o Código de Defesa do Consumidor, porque a cobrança não é esclarecida nos contratos elaborados pelas faculdades.
Outra violação ao CDC diz respeito à obtenção de “vantagem excessiva”, o que é proibido pelo artigo 51 do Código. Por que “vantagem excessiva”? Porque se entende que no valor (caro) pago pelas mensalidades já deve está incluÃda a expedição do diploma, não se justificando a cobrança extra.
E anote esta: se você já se formou há alguma tempo e pagou a Taxa do Diploma (TD), prepare-se para reaver a grana. E mais: em valor dobrado. Explico. Se o Ministério Público, e diversos consumidores, em processos individuais, movidos por estes, já conseguiram impedir a cobrança da TD, é porque a exigência é ilÃcita. Vale dizer: embora as decisões divulgadas pela imprensa refiram-se a liminares (decisões provisórias), a argumentação jurÃdica acima mencionada é sólida. DaÃ, são grandes as chances de quem já pagou a referida taxa consiga, via Juizado Especial CÃvel, reaver o valor desembolsado.
E a devolução deve ser feita em quantia dobrada porque uma norma do CDC (artigo 42) impõe esta forma de devolução quando fornecedor de produto ou serviço embolsa a grana do consumidor de forma ilegal.
Quem quiser denunciar a cobrança da taxa pode fazê-la via site do Ministério Público Federal: www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. Mais informações, ligue para MPF 11-3269-5000.
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Compra na planta traz problemas
- 28 de novembro de 2007 |
- 12h03 |
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THALITA PIRES
Pensando nos benefÃcios de comprar um imóvel na planta – preço mais baixo do que com o prédio pronto e prestações mais fáceis de encaixar no orçamento –, o advogado Sergio Moreira fechou um contrato com a Cyrela, para adquirir um apartamento de 4 dormitórios, no bairro do Ipiranga.
Um dos motivos que levou à escolha desse imóvel foi a churrasqueira no terraço. “A famÃlia cresceu e vamos ficar sem quintal. A churrasqueira foi importante na escolha, para diminuir esse impacto”, diz Moreira.
Depois da assinatura do contrato, no entanto, o advogado descobriu que a churrasqueira era um item opcional, que deveria ser pago à parte. “Todo o material de propaganda mostra a churrasqueira, e não há aviso algum a respeito da compra separada”, afirma. Apesar de ter o material promocional guardado, Moreira não consegue entrar em acordo com a construtora. Questionada sobre o assunto, a empresa enviou nota. “A Cyrela Brazil Realty informa que o kit churrasqueira é um item que não está compreendido na compra deste imóvel, conforme Memorial Descritivo entregue no ato da assinatura do contrato, e que para obtê-lo é necessário o pagamento a parte.”
De acordo com Renata Reis, técnica do Procon-SP, as empresas devem fornecer ao comprador todas as vantagens anunciadas no folheto promocional. “Mesmo que o item não conste no memorial descritivo, a propaganda deve ser respeitada. O comprador foi atraÃdo pela oferta, que levou à compra do imóvel”, afirma.
A história de Sergio mostra que comprar apartamento na planta, apesar de mais barato, pode trazer contratempos, afinal o objeto da transação, no momento da assinatura do contrato, não é mais que um projeto. Esse tipo de compra exige atenção redobrada nos detalhes, para que não haja surpresas desagradáveis na hora da entrega.
Uma atitude importante para evitar problema é buscar indicações de incorporadoras e construtoras com amigos e pessoas de confiança que tenham comprado um imóvel há pouco tempo. As referências podem ser achadas também no Procon-SP, que mantém um cadastro com as reclamações recebidas sobre as empresas.
Renata aconselha também a guardar todos os materiais de propaganda. Se o anúncio foi veiculado na televisão, é importante anotar o dia, hora e canal de exibição, para que a oferta possa ser localizada no futuro. “É importante que o comprador tenha como materializar todas as promessas, seja por meio de propaganda ou do oferecimento do vendedor”, diz.
Outra dica é não fechar o contrato correndo, para aproveitar uma oferta ou um brinde. Essa tática é usada pelas construtoras, mas não traz vantagem ao consumidor. “É preciso ter em mente que a transação envolve o lugar em que a pessoa vai morar por muito tempo. Nenhum brinde é mais importante que isso”, diz Renata.
Por isso, o contrato deve ser lido com cuidado antes da assinatura, de preferência com a ajuda de um advogado.
Se mesmo com todas as precauções o imóvel foi entregue com diferenças em relação ao prometido, o comprador tem opções para não ficar no prejuÃzo. “É possÃvel pedir o abatimento no preço, de valor proporcional aos itens que não foram entregues”, explica Renata.
Outra forma é entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor também permite que o comprador desista da compra, e receba todo o dinheiro já pago de volta. “Quando o contrato não é cumprido, o consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de ser ressarcido”, finaliza.
DICAS PARA COMPRA NA PLANTA
- Verifique o registro da incorporação no cartório imobiliário da cidade. Peça para ver todos os documentos da incorporação, em especial o “memorial de incorporação”
- Pesquise o nome da construtora e da incorporadora nos cartórios de protestos e distribuidores da Justiça. Veja também se há reclamações nas entidades de defesa do consumidor como o Procon
- Exija uma minuta do contrato antes de comprar. Cheque todos os detalhes sobre forma de pagamento, parcelas intermediárias e entrega das chaves. O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra.
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Produto com defeito? Busque a solução
- 26 de novembro de 2007 |
- 11h09 |
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Saulo Luz
Comprar um produto e logo nos primeiros dias de uso verificar que ele está com defeito deixa qualquer consumidor irritado. Trocá-lo não é algo muito fácil, por isso o consumidor deve se informar sobre os seus direitos e as providências para resolver rapidamente o problema no ato da compra.
“O ideal é testá-lo antes de sair da loja. Se o defeito for percebido em casa, lembre-se que existe a garantia legal de três meses e a contratual, que pode passar de um ano”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que produto novo com defeito tem prazo máximo de 30 dias para ser consertado. Após isso, o consumidor pode retornar à loja e trocar por outro do mesmo tipo, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento proporcional no preço.
Mas não é o que sempre acontece. Cristina Inês da Silva, 46 anos, comprou um computador em um supermercado e os defeitos apareceram com um mês de uso. Em contato com a loja, a gerente a pôs para fora do estabelecimento e a mandou procurar a assistência técnica. “Eu me senti humilhada”, diz. Ela teve o computador consertado dentro do prazo pela autorizada após “um pouco de pressão” .
Já Christian Botelho Borges, não teve a mesma sorte quando deixou seu gravador de DVD na assistência técnica. Não resolveram o defeito no prazo de 30 dias e ele foi trocado, mas recebeu um novo aparelho também com problemas. “Pedi o cancelamento da compra e o ressarcimento do dinheiro no SAC, mas até hoje não recebi o valor”, conta.
“A empresa se comprometeu em ressarci-lo, mas não cumpriu. Ele pode reclamar no Procon ou entrar com ação de perdas e danos no Juizado Especial CÃvel, se sofreu dano moral ou material”, comenta Márcia Christina Oliveira, técnica de defesa do consumidor da Fundação Procon-SP.
Para evitar problemas como este, uma dica é anotar tudo e exigir a ordem de serviço do produto quando este for deixado na autorizada. “É mais fácil recorrer ao fabricante com tudo já documentado”, lembra Maria Inês, coordenadora institucional da Pro Teste.
PROCEDIMENTOS DAS LOJAS
As Casas Bahia trocam o produto em 72 horas contadas da data da compra, quando o problema não decorre de mau uso. Após este perÃodo, a empresa só realiza a troca por outro similar ou cancela a compra se o produto não for reparado no prazo de 30 dias pela autorizada
Carrefour e Wal Mart efetuam troca, abatimento no preço ou devolução do valor após a impossibilidade de reparo do produto pela assistência técnica no prazo de 30 dias
Os sites Submarino e Americanas.com efetuam a troca em até 7 dias após o recebimento do produto pelo consumidor. Depois, o procedimento é igual ao das lojas
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