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Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Advogado de defesa
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Direito não é levado a sério

Categoria: Assunto do dia

Texto de Eleni Trindade

Um dos principais direitos dos consumidores continua não sendo levado em consideração pelos bancos. Essa é a opinião de Josué Rios, advogado especialista em Direito do Consumidor e colunista do Jornal da Tarde sobre pesquisa do Procon São Paulo que revela que a maior parte dos consumidores tem dificuldade para entender os lançamentos de extratos bancários (66,58%).

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Economize luz no inverno

Categoria: Assunto do dia

O frio chegou e com ele aquele ‘medo’ de sair do banho, aquela vontade de colocar a roupa para secar atrás da geladeira, mas é melhor isso ficar apenas na vontade. Segundo a AES Eletropaulo e CPFL energia, essas duas atitudes podem aumentar a conta no final do mês. As duas concessionárias de energia dão dicas de como evitar o desperdício nesta época do ano.

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Multiplicadores em ação

Categoria: Assunto do dia

Texto de Eleni Trindade

Doar o que tem de melhor para os outros foi a motivação de Solange Valentim para ensinar os conceitos que aprendeu durante os Seminários Educação Para o Consumo II. “Eu participo de uma comunidade experimental em Jacareí (SP) e lá as pessoas trocam informações para serem multiplicadas nos locais em que elas vivem”, descreve.

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É preciso sair do piloto automático

Categoria: Assunto do dia

Texto de Eleni Trindade e Maíra Teixeira

Os consumidores precisam de um novo conceito no ato da compra: o do não desperdício. E o primeiro questionamento é procurar saber se aquele produto que não serve mais para você poderá ser útil a outra pessoa. Debater o que fazemos com o lixo que produzimos foi o tema do último seminário de Educação para o Consumo II, ocorrido na última quarta-feira.

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Perdeu o carro e a dívida não diminuiu

Categoria: Coluna Josué Rios

Coluna de Josué Rios, publicada em 29/5

Ainda falando sobre a liquidação antecipada de dívida referente ao financiamento de bens de consumo (tema da última coluna), lembro que o assunto é de interesse também para quem tiver o veículo financiado retomado pelo banco em ação judicial de busca e apreensão por motivo de atraso no pagamento das prestações.

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