O título é irônico com certeza! Imagina que você vai viajar para o exterior com seus filhos e ao chegar no aeroporto você descobre que esqueceu a única coisa que você não pode esquecer para viajar para o exterior! O passaporte? Não!! Você esqueceu a certidão de nascimento dos seus filhos!!!! Como assim? Você não entendeu? Pois bem, aí começa o show de organização do nosso querido país.
Há alguns anos houve a grande discussão sobre a mudança do passaporte. Tínhamos o grande “verdão”, acusado de fácil falsificação! Acho que todo mundo lembra, muita gente ainda o tem. Depois de muito bafafa chegou-se a idéia de mudar para um novo modelo, um pouco menor, que não aderiu ao chip (como o europeu) e com data de vencimento de 5 anos. Até então era somente a sensação de que era pior do que qualquer outro e pronto!
Mas acontece que alguém, ainda não sei quem, esqueceu de incluir no passaporte brasileiro os nomes dos pais do dono do passaporte. O tipo de coisa que só quem tem filho menor de idade lembraria, ou um departamento administrativo sério!
Agora, imagine que você quer viajar nas suas férias e ir para a Rússia (que é o nosso caso), para que seus filhos possam receber o visto passa a ser necessário apresentar o passaporte e mais a certidão de nascimento traduzida e juramentada (pois alguém esqueceu de incluir os nomes dos pais no passaporte). Situação de primeira para dar uma bela de uma dor de cabeça para quem está no Brasil, ainda mais para quem está fora! Mas isso não é tudo!
Agora, imagine qual é a grande dificuldade de falsificar uma certidão de nascimento! Qualquer pessoa que tenha uma criança brasileira nos braços com um passaporte e uma certidão de nascimento (essa sim fácil de fraudar) pode levar seu filho para qualquer lugar!
Desculpe a crueldade, mas do jeito que o nosso país é, fico imaginando que isso tudo é parte de um grande esquema para facilitar roubo de crianças brasileiras, porque aceitar que é só incompetência parece demais!!!
Estou louco por ouvir as explicações da repartição!
Prezado Sr. Pedro Campos,
Tudo leva a crer que o passaporte do seu filho foi expedido em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior, cuja competência para expedição é do Ministério das Relações Exteriores – MRE e não da Polícia Federal. Os passaportes expedidos pela Polícia Federal, no Brasil, tem todos os dados pessoais dos portadores (inclusive filiação) registrados no sistema informatizado da Polícia Federal. Por isso, é desnecessário constar impressa a filiação nos passaportes expedidos no território nacional, pois o sistema de controle migratório utilizado no aeroporto, ao proceder à leitura mecânica do passaporte novo, já extrai e mostra ao agente da PF a filiação do menor portador do passaporte para que possa ser conferida a identidade dos pais.
Contudo, o mesmo não acontece com os passaportes expedidos no exterior, a cargo do Itamaraty, cujos dados não foram, até o momento, enviados para o sistema da Polícia Federal, não havendo como consultarmos a filiação do menor portador. A Polícia Federal já comunicou por ao MRE a necessidade de uma rápida integração dos sistemas (inclusive o acordo de integração foi assinado há dois anos pelo nosso Diretor-Geral), contudo até o momento tal integração não foi efetivada. Assim, os registros dos passaportes expedidos em embaixadas e consulados brasileiros no exterior não foram enviados para as bases de dados da Polícia Federal, não havendo como os agentes de fiscalização do aeroporto verificarem os dados pessoais do portador, como a filiação.
Por fim, informamos que a filiação deixou de ser impressa no passaporte brasileiro, assim como deixou de ser impressa nos passaportes de todos os países do mundo, em razão de uma norma internacional, o Documento 9303 da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI, agência das Nações Unidas, que estabeleceu um padrão internacional para os documentos de viagem, não incluindo a filiação na página de identificação.
Em verdade, entendemos desnecessária a inclusão da filiação no passaporte, desde que a mesma esteja registrada no sistema informatizado de controle, como acontece com todos os passaportes expedidos pela Polícia Federal no território nacional, e como é feito na maioria dos países do mundo, que adotam o padrão da OACI. Para esses passaportes, expedidos pela Polícia Federal, no Brasil, não há necessidade de apresentação de certidão de nascimento para o embarque do menor acompanhado dos pais, pois a filiação é checada automaticamente no sistema de controle migratório.
Ressaltamos, por fim, que ao implementar as mais modernas tecnologias e ao se adequar às normas da OACI, com o objetivo de conferir segurança e fluidez ao controle migratório, o Brasil se alinha à comunidade internacional, estabelecendo padrões avançados para seus documentos de viagem, com interoperabilidade em todo o mundo. Essas ações trazem ainda mais credibilidade, facilidade e segurança para o trânsito dos cidadãos brasileiros ao redor do globo.
RODRIGO DUARTE GUIMARAES
Delegado de Polícia Federal
Chefe da Divisão de Passaportes
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
2010
2009
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